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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 11836, de 10 de novembro de 2009

Nº 11836/2009

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do que consta do Processo nº 27644/2009 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 20,708ha, pertencente a Maria do Carmo Fernandes Rodrigues Moitinho, localizada na Fazenda Santa Bárbara, Município de Utinga - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto M 0001, de coordenadas E = 242.465,583 e N = 8.663.531,831, com ângulo de 107º00'29" e distância de 64,14m, determina-se o ponto M 0002, de coordenadas E = 242.498,584 e N = 8.663.462,518; daí, com ângulo de 154º32'25" e distância de 76,77m, determina-se o ponto M 0003, de coordenadas E = 242.493,451 e N = 8.663.400,409; daí, com ângulo de 184º43'28" e distância de 62,32m, determina-se o ponto M 0004, de coordenadas E = 242.477,687 e N = 8.663.352,077; daí, com ângulo de 198º03'51" e distância de 50,84m, determina-se o ponto M 0005, de coordenadas E = 242.444,858 e N = 8.663.279,173; daí, com ângulo de 204º14'32" e distância de 79,95m, determina-se o ponto M 0006, de coordenadas E = 242.432,909 e N = 8.663.242,594; daí, com ângulo de 198º05'25" e distância de 38,48m, determina-se o ponto M 0007, de coordenadas E = 242.401,192 e N = 8.663.200,436; daí, com ângulo de 216º57'20" e distância de 52,76m, determina-se o ponto M 0008, de coordenadas E = 242.367,847 e N = 8.663.181,507; daí, com ângulo de 240º25'04" e distância de 38,34m, determina-se o ponto M 0009, de coordenadas E = 242.388,806 e N = 8.663.090,507; daí, com ângulo de 167º01'48" e distância de 93,38m, determina-se o ponto M 0010, de coordenadas E = 242.396,674 e N = 8.662.945,957; daí, com ângulo de 176º53'04" e distância de 144,76m, determina-se o ponto M 0011, de coordenadas E = 242.396,752 e N = 8.662.914,333; daí, com ângulo de 179º51'31" e distância de 31,62m, determina-se o ponto M 0012, de coordenadas E = 242.386,461 e N = 8.662.841,977; daí, com ângulo de 188º05'41" e distância de 73,08m, determina-se o ponto M 0013, de coordenadas E = 242.448,451 e N = 8.662.729,871; daí, com ângulo de 151º03'33" e distância de 128,10m, determina-se o ponto M 0014, de coordenadas E = 242.507,805 e N = 8.662.732,722; daí, com ângulo de 87º15'00" e distância de 59,42m, determina-se o ponto M 0015, de coordenadas E = 242.571,070 e N = 8.662.700,026; daí, com ângulo de 117º19'49" e distância de 71,21m, determina-se o ponto M 0016, de coordenadas E = 242.578,622 e N = 8.662.672,909; daí, com ângulo de 164º26'16" e distância de 28,15m, determina-se o ponto M 0017, de coordenadas E = 242.573,907 e N = 8.662.619,201; daí, com ângulo de 185º01'02" e distância de 53,91m, determina-se o ponto M 0018, de coordenadas E = 242.563,387 e N = 8.662.594,545; daí, com ângulo de 203º06'24" e distância de 26,81m, determina-se o ponto M 0019, de coordenadas E = 242.521,768 e N = 8.662.551,518; daí, com ângulo de 224º02'49" e distância de 59,86m, determina-se o ponto M 0020, de coordenadas E = 242.501,019 e N = 8.662.550,574; daí, com ângulo de 267º23'42" e distância de 20,77m, determina-se o ponto M 0021, de coordenadas E = 242.487,571 e N = 8.662.545,775; daí, com ângulo de 250º21'39" e distância de 14,28m, determina-se o ponto M 0022, de coordenadas E = 242.467,105 e N = 8.662.485,329; daí, com ângulo de 198º42'19" e distância de 63,82m, determina-se o ponto M 0023, de coordenadas E = 242.409,057 e N = 8.662.340,190; daí, com ângulo de 201º47'56" e distância de 156,32m, determina-se o ponto M 0024, de coordenadas E = 242.315,354 e N = 8.662.374,729; daí, com ângulo de 290º14'02" e distância de 99,87m, determina-se o ponto M 0025, de coordenadas E = 242.216,622 e N = 8.662.409,436; daí, com ângulo de 289º22'05" e distância de 104,65m, determina-se o ponto M 0026, de coordenadas E = 242.252,481 e N = 8.662.549,108; daí, com ângulo de 14º23'56" e distância de 144,20m, determina-se o ponto M 0027, de coordenadas E = 242.258,192 e N = 8.662.596,840; daí, com ângulo de 6º49'22" e distância de 48,07m, determina-se o ponto M 0028, de coordenadas E = 242.237,708 e N = 8.662.725,295; daí, com ângulo de 350º56'23" e distância de 130,08m, determina-se o ponto M 0029, de coordenadas E = 242.245,587 e N = 8.662.892,268; daí, com ângulo de 2º42'06" e distância de 167,16m, determina-se o ponto M 0030, de coordenadas E = 242.235,856 e N = 8.663.003,411; daí, com ângulo de 354º59'47" e distância de 111,57m, determina-se o ponto M 0031, de coordenadas E = 242.238,068 e N = 8.663.053,997; daí, com ângulo de 2º30'14" e distância de 50,63m, determina-se o ponto M 0032, de coordenadas E = 242.256,133 e N = 8.663.056,746; daí, com ângulo de 81º20'51" e distância de 18,27m, determina-se o ponto M 0033, de coordenadas E = 242.240,436 e N = 8.663.191,291; daí, com ângulo de 353º20'44" e distância de 135,46m, determina-se o ponto M 0034, de coordenadas E = 242.356,303 e N = 8.663.343,039; daí, com ângulo de 37º21'49" e distância de 190,93m, determina-se o ponto M 0035, de coordenadas E = 242.377,783 e N = 8.663.404,454; daí, com ângulo de 19º16'39" e distância de 65,06m, determina-se o ponto M 0036, de coordenadas E = 242.402,139 e N = 8.663.464,770; daí, com ângulo de 21º59'21" e distância de 65,05m, determina-se o ponto M 0037, de coordenadas E = 242.404,249 e N = 8.663.550,592; daí, com ângulo de 1º24'30" e distância de 85,85m, retorna-se ao ponto M 0001, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Barragem de Mulungu do Morro, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Mulungu do Morro/Souto Soares - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à desapropriação que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de novembro de 2009.

EDMUNDO PEREIRA SANTOS

Governador, em exercício

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Afonso Bandeira Florence

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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