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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 11833, de 9 de novembro de 2009

Nº 11833/2009

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nos 2.786, de 21 de maio de 1956, 6.602, de 07 de dezembro de 1978, e 9.785, de 29 de janeiro de 1999,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 12.572,06m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, localizada entre a Ladeira do Porto do Bonfim e a Rua Travasso do Meio, no bairro do Bonfim, no Município de Salvador - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto 1, de coordenadas UTM N = 8571416,0264 e E = 553549,7764, situado no canto do muro e cerca, a 4,99 m do eixo da Ladeira do Porto do Bonfim, com azimute verdadeiro de 96º36'3" e distância de 37,214m, determina-se o ponto 2, de coordenadas UTM N = 8571411,7486 e E = 553586,7438; daí, com azimute de 4º51'0"e distância de 10,172m, determina-se o ponto 3, de coordenadas UTM N = 8571421,8846 e E = 553587,6039; daí, com azimute de 95º49'57"e distância de 17,338m, determina-se o ponto 4, de coordenadas UTM N = 8571420,1228 e E = 553604,8517; daí, com azimute de 92º48'23" e distância de 18,94m, determina-se o ponto 5, de coordenadas UTM N = 8571419,1955 e E = 553623,7686; daí, com azimute de 94º45'49" e distância de 5,583m, determina-se o ponto 6, de coordenadas UTM N = 8571418,7318 e E = 553629,3325; daí, com azimute de 0º15'22" e distância de 27,609m, determina-se o ponto 7, de coordenadas UTM N = 8571446,3406 e E = 553629,4558; daí, com azimute de 91º0'39" e distância de 24,587m, determina-se o ponto 8, de coordenadas UTM N = 8571445,9068 e E = 553654,0386; daí, com azimute de 178º55'9" e distância de 20,307m, determina-se o ponto 9, de coordenadas UTM N = 8571425,6034 e E = 553654,4217; daí, com azimute de 187º53'13" e distância de 14,89m, determina-se o ponto 10, de coordenadas UTM N = 8571410,8548 e E = 553652,3786; daí, com azimute de 188º17'37" e distância de 44,551m, determina-se o ponto 11, de coordenadas UTM N = 8571366,7693 e E = 553645,9523; daí, com azimute de 94º25'23" e distância de 23,608m, determina-se o ponto 12, de coordenadas UTM N = 8571364,9488 e E = 553669,4896; daí, com azimute de 190º54'18" e distância de 28,349m, determina-se o ponto 13, de coordenadas UTM N= 8571337,1115 e E= 553666,1264; daí, com azimute de 280º8'32"e distância de 22,117m, determina-se o ponto 14, de coordenadas UTM N= 8571341,0061 e E = 553642,3546; daí, com azimute de 193º20'4"e distância de 46,784m, determina-se o ponto 15, de coordenadas UTM N = 8571295,4832 e E = 553631,5644; daí, com azimute de 285º31'13" e distância de 100,455m, determina-se o ponto 16, de coordenadas UTM N = 8571322,3628 e E = 553534,7723; retorna-se ao ponto 1, de coordenadas UTM N = 8571416,0264 e E = 553549,7764, fechando-se a área poligonal em descrição.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção de unidades habitacionais voltadas a atender a população de baixa renda.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia -CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se todas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de novembro de 2009.

EDMUNDO PEREIRA SANTOS

Governador, em exercício

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Afonso Bandeira Florence

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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