Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 11831, de 5 de novembro de 2009

Nº 11831/2009

Ver fonte oficial
4 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do que consta do Processo nº 27060/2009 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 600,00m², pertencente a Joel das Neves Lopes, localizada na Av. Vereador Vá Donato, Bairro BNH, Município de Guanambi - Bahia, a seguir descrita: partindo do ponto 1, de coordenadas X = 8.428.091,054 e Y = 738.304,876, com ângulo de 90º e distância de 20,00m, determina-se o ponto 2, de coordenadas X = 8.428.106,354 e Y = 738.297,624; daí, com ângulo de 90º e distância de 30,00m, determina-se o ponto 3, de coordenadas X = 8.428.114,303 e Y = 738.313,698; daí, com ângulo de 90º e distância de 20,00m, determina-se o ponto 4, de coordenadas X = 8.428.099,335 e Y = 738.321,616; daí, com ângulo de 90º e distância de 30,00m, retorna-se ao ponto 1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme Laudo de Avaliação nº 144/09 ? D e projeto elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A ? EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção da Estação Elevatória de Esgotos ? 7, do Sistema de Esgotamento Sanitário de Guanambi ? Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de novembro de 2009.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Afonso Bandeira Florence

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo