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Decreto Estadual da Bahia nº 11803, de 21 de outubro de 2009

Nº 11803/2009

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Letras - Habilitação em Língua Inglesa, do Programa para Formação de Professores de 5ª a 8ª Séries e Ensino Médio - Modalidade Presencial - Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º, do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE nº 0005367-3/2008,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica Reconhecido o Curso de Licenciatura em Letras - Habilitação em Língua Inglesa, do Programa para Formação de Professores de 5ª a 8ª Séries e Ensino Médio - Modalidade Presencial, ministrado pela Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, no Município de Feira de Santana - BA, na forma do Parecer CEE 186/2009, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 08 de outubro de 2009.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de outubro de 2009.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Osvaldo Barreto Filho

Secretário da Educação

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