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Decreto Estadual da Bahia nº 11801, de 21 de outubro de 2009

Nº 11801/2009

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece o Curso de Licenciatura em Pedagogia da Universidade do Estado da Bahia - UNEB, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º, do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE nº 0073061-8/2007,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecido o Curso de Licenciatura em Pedagogia, ministrado pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Igaporã - BA, na forma do Parecer CEE 191/2008, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 23 e 24 de maio de 2009.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de outubro de 2009.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Osvaldo Barreto Filho

Secretário da Educação

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