Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 11797, de 19 de outubro de 2009

Nº 11797/2009

Ver fonte oficial
4 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea h, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do que consta do Processo nº 23312/2009 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 506,73m², pertencente a quem de direito, com as acessões e benfeitorias nela existentes, localizada na esquina da Rua Brumado com a Rua Jovino Pinto Morais, Município de Guajeru - Bahia, a seguir descrita: partindo do ponto V-01, de coordenadas N = 8.390.235,893 e E = 183.304,639, com ângulo de 90º e distância de 30,00m, determina-se o ponto V-02, de coordenadas N = 8.390.206,062 e E = 183.307,821; daí, com ângulo de 88,33º e distância de 7,19m, determina-se o ponto V-03, de coordenadas N = 8.390.205,511 e E = 183.300,644; daí, com ângulo de 90,25º e distância de 11,00m, determina-se o ponto V-04, de coordenadas N = 8.390.216,444 e E = 183.299,452; daí, com ângulo de 267,40º e distância de 11,55m, determina-se o ponto V-05, de coordenadas N = 8.390.215,506 e E = 183.287,944; daí, com ângulo de 269,85º e distância de 10,94m, determina-se o ponto V-06, de coordenadas N = 8.390.204,588 e E = 183.288,633; daí, com ângulo de 68,22º e distância de 8,46m, determina-se o ponto V-07, de coordenadas N = 8.390.207,212 e E = 183.280,594; daí, com ângulo de 90º e distância de 28,23m, determina-se o ponto V-08, de coordenadas N = 8.390.234,218 e E = 183.288,871; daí, com ângulo de 111,45º e distância de 15,86m, retorna-se ao ponto V-01, fechando-se a poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação Elevatória de Água Tratada - 3 e do Reservatório Apoiado de 150,00m³, do Sistema de Abastecimento de Água do Município de Grajeru - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se dos direitos respectivos, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de outubro de 2009.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Afonso Bandeira Florence

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo