Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 11796, de 19 de outubro de 2009

Nº 11796/2009

Ver fonte oficial
4 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea h, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do que consta do Processo nº 25111/2009 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 863,64m², com as benfeitorias e acessões nela existentes, pertencente a quem de direito, localizada no Condomínio Mata Atlântica 02, Vale dos Lagos, Município de Salvador - Bahia, a seguir descrita: partindo do ponto V-1, de coordenadas Y = 8.570.616,11 e X = 562.640,89, com ângulo de 51º58 e distância de 32,60m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas Y = 8.570.647,69 e X = 562.648,97; daí, com ângulo de 81º26 e distância de 33,50m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas Y = 8.570.634,65 e X = 562.679,83; daí, com ângulo de 100º41 e distância de 18,97m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas Y = 8.570.616,11 e X = 562.675,80; daí, com ângulo de 94º11 e distância de 26,65m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas Y = 8.570.619,85 e X = 562.649,42; daí, com ângulo de 211º45 e distância de 9,30m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção da Estação Elevatória de Esgotos G1 - EEE-G1, do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Salvador - Bahia, bacias de Trobogy, Águas Claras e Cambunas.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se dos direitos respectivos, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de outubro de 2009.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Afonso Bandeira Florence

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo