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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 11788, de 15 de outubro de 2009

Nº 11788/2009

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea h, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do que consta do Processo nº 24282/2009 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 1.062,73m², com as benfeitorias e acessões nela existentes, pertencente a quem de direito localizada na saída para Nanuque, distando 400,00m do Centro de Saúde da Rua Governador Lomanto Júnior, Município de Ibirapuã - Bahia, a seguir descrita: partindo do ponto V-1, de coordenadas Y = 8.043.825,562 e X = 381.300,280, com ângulo de 90º6´35 e distância de 27,17m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas Y = 8.043.832,491 e X = 381.326,552; daí, com ângulo de 119º48´3 e distância de 34,50m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas Y = 8.043.807,874 e X = 381.350,720; daí, com ângulo de 59º52`43 e distância de 44,26m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas Y = 8.043.796,880 e X = 381.307,843; daí, com ângulo de 90º26`36 e distância de 29,62 m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo, destina-se à construção do Reservatório Apoiado de 200,00m³, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água do Município de Ibirapuã - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se dos direitos respectivos, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de outubro de 2009.

EDMUNDO PEREIRA SANTOS

Governador, em exercício

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Afonso Bandeira Florence

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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