Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 11764, de 7 de outubro de 2009

Nº 11764/2009

Ver fonte oficial
4 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea h, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do que consta do Processo nº 23313/2009 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 8.460,91m², pertencente a Jurassi Soares Vieira, localizada na Fazenda Lagoa Santa Rosa, via Vicinal, Município de Guajeru - Bahia, a seguir descrita: partindo do ponto V-01, de coordenadas N = 8.401.706,563 e E = 181.767,304, com ângulo de 108,74º e distância de 48,36m, determina-se o ponto V-02, de coordenadas N = 8.401.684,638 e E = 181.810,413; daí, com ângulo de 96,81º e distância de 34,36m, determina-se o ponto V-03, de coordenadas N = 8.401.652,377 e E = 181.798,579; daí, com ângulo de 202º e distância de 34,08m, determina-se o ponto V-04, de coordenadas N = 8.401.618,312 e E = 181.799,683; daí, com ângulo de 72,22º e distância de 29,87 m, determina-se o ponto V-05, de coordenadas N = 8.401.626,509 e E = 181.770,958; daí, com ângulo de 221,15º e distância de 12,84m, determina-se o ponto V-06, de coordenadas N = 8.401.621,039 e E = 181.759,346; daí, com ângulo de 172,18º e distância de 64,22m, determina-se o ponto V-07, de coordenadas N = 8.401.601,832 e E = 181.698,067; daí, com ângulo de 101,69º e distância de 61,73m, determina-se o ponto V-08, de coordenadas N = 8.401.655,773 e E = 181.668,052; daí, com ângulo de 82,37º e distância de 81,48m, determina-se o ponto V-09, de coordenadas N = 8.401.685,548 e E = 181.743,897; daí, com ângulo de 162,38º e distância de 14,39m, determina-se o ponto V-10, de coordenadas N = 8.401.694,621 e E = 181.755,067; daí, com ângulo de 174,79º e distância de 17,10m, retorna-se ao ponto V-01, fechando-se a poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação de Tratamento de Água e Lodo do Sistema de Abastecimento de Água do Município de Grajeru - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se dos direitos respectivos, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de outubro de 2009.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Afonso Bandeira Florence

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo