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Decreto Estadual da Bahia nº 1174, de 19 de maio de 1992

Nº 1174/1992

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Altera, para o exercício de 1992, o Plano Especial de Aplicação do Serviço de Engenharia e Manutenção de Unidades de Saúde - SEMUS, na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe o artigo 4º da Lei nº 2.321/66 , e

DECRETA

Art. 1.
- Fica alterado, para o exercício de 1992, na conformidade do quadro anexo , que integra o presente Decreto, o Plano Especial de Aplicação do Serviço de Engenharia e Manutenção de Unidades de Saúde - SEMUS.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de maio de 1992.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Otto Roberto Mendonça de Alencar

Secretário da Saúde

Plano Especial de Aplicação - Parte I

Plano Especial de Aplicação - Parte II

Plano Especial de Aplicação - Parte III

Plano Especial de Aplicação - Parte IV

DECRETO Nº 1.174 DE 19 DE MAIO DE 1992

Reajusta, para o exercício de 1992, o Plano Especial de Aplicação do Serviço de Engenharia e Manutenção de Unidades de Saúde - SEMUS, na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe o artigo 4º da Lei nº 2.321/66 e tendo em vista o que estabelece o Decreto nº 1.102/92 ,

DECRETA

Art. 1.
- Fica reajustado, para o exercício de 1992, na conformidade do quadro anexo , que integra o presente Decreto, o Plano Especial de Aplicação do Serviço de Engenharia e Manutenção de Unidades de Saúde - SEMUS.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril do ano em curso.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de maio de 1992.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Otto Roberto Mendonça de Alencar

Secretário da Saúde

( * ) Republicado por haver saído com incorreções.

Plano Especial de Aplicação - Parte I

Plano Especial de Aplicação - Parte II

Plano Especial de Aplicação - Parte III

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