Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 1174, de 19 de maio de 1992
Nº 1174/1992
Altera, para o exercício de 1992, o Plano Especial de Aplicação do Serviço de Engenharia e Manutenção de Unidades de Saúde - SEMUS, na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe o artigo 4º da Lei nº 2.321/66 , e
DECRETA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de maio de 1992.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Otto Roberto Mendonça de Alencar
Secretário da Saúde
Plano Especial de Aplicação - Parte I
Plano Especial de Aplicação - Parte II
Plano Especial de Aplicação - Parte III
Plano Especial de Aplicação - Parte IV
DECRETO Nº 1.174 DE 19 DE MAIO DE 1992
Reajusta, para o exercício de 1992, o Plano Especial de Aplicação do Serviço de Engenharia e Manutenção de Unidades de Saúde - SEMUS, na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe o artigo 4º da Lei nº 2.321/66 e tendo em vista o que estabelece o Decreto nº 1.102/92 ,
DECRETA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de maio de 1992.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Otto Roberto Mendonça de Alencar
Secretário da Saúde
( * ) Republicado por haver saído com incorreções.
Plano Especial de Aplicação - Parte I
Plano Especial de Aplicação - Parte II
Plano Especial de Aplicação - Parte III
Plano Especial de Aplicação - Parte IV