Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 11728, de 25 de setembro de 2009

Nº 11728/2009

Ver fonte oficial
4 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea i, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nos 2.786, de 21 de maio de 1956, 6.602, de 07 de dezembro de 1978, e 9.785, de 29 de janeiro de 1999, e do que consta do Processo nº 1411090041952 da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 27.652,20m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a Constante Perez Domingos, José Vidal Rivas e Modesto Gonzalez Lopes, inserida na poligonal de intervenção do projeto de urbanismo da Lagoa Grande, localizada na Lagoa Grande, no Município de Feira de Santana - Bahia, com a poligonal a seguir descrita: parte do ponto V1, com coordenadas 506923.30 (Este) e 8646181.71 (Norte); deste chega-se ao ponto V2, com coordenadas 506930.28 (Este) e 8646164.63 (Norte); deste chega-se ao ponto V3, com coordenada 506952.20 (Este) e 8646108.68 (Norte); deste chega-se ao ponto V4, com coordenadas 506948.00 (Este) e 8646107.00 (Norte); deste chega-se ao ponto V5, com coordenadas 506945.00 (Este) e 8646100.00 (Norte); deste chega-se ao ponto V6, com coordenadas 506941.00 (Este) e 8646072.00 (Norte); deste chega-se ao ponto V7, com coordenadas 506936.00 (Este) e 8646054.00 (Norte); deste chega-se ao ponto V8, com coordenadas 506947.00 (Este) e 8646002.00 (Norte); deste chega-se ao ponto V9, com coordenadas 506947.00 (Este) e 8645995.00 (Norte); deste chega-se ao ponto V10, com coordenadas 506939.00 (Este) e 8645962.00 (Norte); deste chega-se ao ponto V11, com coordenadas 506942.00 (Este) e 8645942.00 (Norte); deste chega-se ao ponto V12, com coordenadas 506940.09 (Este) e 8645917.19 (Norte); deste chega-se ao ponto V13, com coordenadas 506824.87 (Este) e 8645892.53 (Norte); deste chega-se ao ponto V14, com coordenadas 506847.16 (Este) e 8646156.78 (Norte); ponto final deste polígono.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se ao projeto de infraestrutura e habitação de interesse social do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia -CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de setembro de 2009.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Afonso Bandeira Florence

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo