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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 11719, de 21 de setembro de 2009

Nº 11719/2009

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea h, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do que consta do Processo nº 21694/2009 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 87.320,06m², pertencente a Doralice Vieira de Souza, localizada no Km 3 da Rodovia BA-046, Utinga/Bonito, Município de Utinga - Bahia, a seguir descrita: partindo do ponto V-1, de coordenadas X = 270.137,35 e Y = 8.661.902,85, com ângulo de 90º e distância de 54,04m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas X = 270.092,59 e Y = 8.661.872,59; daí, com ângulo de 274º e distância de 64,16m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas X = 270.131,79 e N = 8.661.821,79; daí, com ângulo de 102º e distância de 20,45m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas X = 270.118,57 e Y = 8.661.806,19; daí, com ângulo de 78º e distância de 69,70m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas X = 270.075,98 e Y = 8.661.861,36; daí, com ângulo de 266º e distância de 215,92m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas X = 269.897,12 e Y = 8.661.740,41; daí, com ângulo de 90º e distância de 240,00m, determina-se o ponto V-7, de coordenadas X = 269.762,74 e Y = 8.661.939,26; daí, com ângulo de 114º e distância de 118,59, determina-se o ponto V.08, de coordenadas X = 269.825,91 e Y = 8.662.039,62; daí, com ângulo de 138º e distância de 65,81m, determina-se o ponto V-9, de coordenadas X = 269.889,16 e Y = 8.662.057,81; daí, com ângulo de 264º e distância de 64,95m, determina-se o ponto V-10, de coordenadas X = 269.878,82 e Y = 8.662.121,93; daí, com ângulo de 155º e distância de 54,13m, determina-se o ponto V-11, de coordenadas X = 269.893,89 e Y = 8.662.173,92; daí, com ângulo de 120º e distância de 53,40m, determina-se o ponto V-12, de coordenadas X = 269.945,81 e Y = 8.662.186,30; daí, com ângulo de 111º e distância de 342,09m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção de Estação de Tratamento de Esgotos - ETE, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Utinga - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à desapropriação que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de setembro de 2009.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Afonso Bandeira Florence

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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