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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 11718, de 18 de setembro de 2009

Nº 11718/2009

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea h, combinado com o art. 40, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do que consta do Processo nº 20669/2009 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra medindo 317.900,00m², pertencente à Empresa Agropastoril Vila Santana Ltda., localizada na Fazenda Sossego, Município de Santo Antônio de Jesus, a seguir descrita: partindo do ponto V0, de coordenadas X = 8.568.938,9903 e Y = 472.700,6635, com ângulo de 8º5434 e percorrendo uma distância de 469,44m, determina-se o ponto V1, de coordenadas X = 8.569.402,7681 e Y = 472.773,3681; daí, com ângulo de 64º0928 e distância de 372,71m, determina-se o ponto V2, de coordenadas X = 8.569.565,2323 e Y = 473.108,8108; daí, com angulo de 98º1501 e distância de 287,22m, determina-se o ponto V3, de coordenadas X = 8.569.524,0164 e Y = 473.393,0589; daí, com ângulo de 150º0207 e distância de 140,34m, determina-se o ponto V4, de coordenadas X = 8.569.402,4319 e Y = 473.463,1555, com ângulo de 219º3455 e distância de 338,37m, determina-se o ponto V5, de coordenadas X = 8.569.141,6452 e Y = 473.247,5514; daí, com ângulo de 228º2320 e distância de 251,07m, determina-se o ponto V6, de coordenadas X = 8.568.974,9173 e Y = 473.059,8342; daí, com ângulo de 247º1135 e distância de 187,70m, determina-se o ponto V7, de coordenadas X = 8.568.902,1585 e Y = 472.886,8053; daí, com ângulo de 281º1133 e distância de 189,75m, retorna-se ao ponto V0, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme Laudo de Avaliação nº 217/09 - A e projeto elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção da Estação de Tratamento de Esgoto, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Santo Antônio de Jesus.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à desapropriação que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de setembro de 2009.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Afonso Bandeira Florence

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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