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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 11715, de 18 de setembro de 2009

Nº 11715/2009

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea h, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do que consta do Processo nº 21650/2009 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 6.008,35m², com as benfeitorias e acessões nela existentes, pertencente a quem de direito, localizada na Avenida Rosalvo Borges, Município de Jussiape - Bahia, a seguir descrita: partindo do ponto V1, de coordenadas E = 218950,08 e N = 8505221,46, com ângulo de 89º52´27 e distância de 34,56m, determina-se o ponto V2, de coordenadas E = 218950,08 e N = 8505186,90; daí, com ângulo de 128º58´0 e distância de 40,94m, determina-se o ponto V3, de coordenadas E = 218918,26 e N = 8505161,15; daí, com ângulo de 119º27`23 e distância de 67,41m, determina-se o ponto V4, de coordenadas E = 218855,73 e N = 8505186,40; daí, com ângulo de 131º39`53 e distância de 62,53m, determina-se o ponto V5, de coordenadas E = 218794,07 e N = 8505149,60; daí, com ângulo de 166º4442 e distância de 9,51m, determina-se o ponto V6, de coordenadas E = 218794,07 e N = 8505149,60; daí, com ângulo de 16º7`46 e distância de 70,51m, determina-se o ponto V7, de coordenadas E = 218830,36 e N = 8505210,07; daí, com ângulo de 140º18`54 e distância de 33,76m, determina-se o ponto V8, de coordenadas E = 218862,21 e N = 8505221,25; daí, com ângulo de 160º47`3 e distância de 87,87m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à ampliação da Estação de Tratamento de Água, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água do Município de Jussiape - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à desapropriação que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de setembro de 2009.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretário da Casa Civil

Afonso Bandeira Florence

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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