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Decreto Estadual da Bahia nº 11704, de 14 de setembro de 2009

Nº 11704/2009

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Art. 1.
- Fica instituída a Comissão Organizadora da Etapa Estadual da 1ª Conferência Nacional de Comunicação - CONFECOM com a finalidade de eleger os delegados representantes do Estado da Bahia para a Conferência Nacional, sistematizar os debates e contribuições e formular proposta de políticas nacionais de comunicação social, conforme definido no Regimento Interno da 1ª Conferência Nacional de Comunicação.

Cria a Comissão Organizadora da Etapa Estadual da 1ª Conferência Nacional de Comunicação - CONFECOM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições, e considerando a Portaria Ministerial nº 667, de 2 de setembro de 2009, do Ministério das Comunicações,

D E C R E T A

Art. 2.
- A Comissão Organizadora, com 21 (vinte e um) membros titulares e igual número de suplentes, designados pelo Secretário da Casa Civil, terá a seguinte composição:

Redação de acordo com o Decreto nº 11.837, de 11 de novembro de 2009.

Redação original: "Art. 2º - A Comissão Organizadora, com 18 (dezoito) membros titulares e igual número de suplentes, nomeados pelo Secretário da Casa Civil, terá a seguinte composição:"

I07 (sete) representantes titulares do Poder Público estadual, sendo 02 (dois) da Assessoria Geral de Comunicação Social - AGECOM;

Redação de acordo com o Decreto nº 11.837, de 11 de novembro de 2009.

Redação original: "I - 06 (seis) representantes titulares do Poder Público estadual, sendo 02 (dois) da Assessoria Geral de Comunicação Social - AGECOM;"

II07 (sete) representantes titulares da sociedade civil;

Redação de acordo com o Decreto nº 11.837, de 11 de novembro de 2009.

Redação original: "II - 06 (seis) representantes titulares da sociedade civil; "

III07 (sete) representantes da sociedade civil do segmento empresarial de Comunicação no âmbito estadual.

Redação de acordo com o Decreto nº 11.837, de 11 de novembro de 2009.

Redação original: "III - 06 (seis) representantes da sociedade civil do segmento empresarial de Comunicação no âmbito estadual."

§ 1º- A coordenação do Grupo será realizada pela Assessoria Geral de Comunicação Social.
§ 2º- A participação dos membros na Comissão Organizadora não será remunerada e seu exercício considerado de relevante interesse público.
Art. 3.
- Competirá à Comissão Organizadora:
Irealizar a Etapa Estadual da 1ª Conferência Nacional de Comunicação;
IIdiscutir e aprovar o Regimento Interno;
IIIcontribuir para a mobilização e divulgação das discussões com a sociedade;
IVsistematizar o resultado dos trabalhos desenvolvidos na preparação e acompanhamento da Conferência;
Vproduzir um relatório final de atividades a ser encaminhado, até 10 (dez) dias após a realização da Etapa Estadual, à Comissão Organizadora da 1ª Conferência Nacional de Comunicação - CONFECOM, para formulação do caderno de propostas.
Parágrafo único- O Secretário da Casa Civil fará publicar, no Diário Oficial do Estado da Bahia, o Regimento Interno da Etapa Estadual.
Art. 4.
- A Comissão Organizadora será extinta após a realização da 1ª Conferência Nacional de Comunicação.
Art. 5.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de setembro de 2009.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

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