- O valor do benefício variará de acordo com as seguintes categorias:ICategoria Internacional A - atleta olímpico, paraolímpico e mundial adulto: bolsa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais);
IICategoria Internacional B - atleta pan-americano, parapan-americano adulto e mundial júnior ou juvenil: bolsa no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais);
IIICategoria Internacional C - atleta e paratleta sul-americano adulto e pan-americano júnior ou juvenil: bolsa no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais);
IVCategoria Nacional A - atleta e paratleta nacional adulto: bolsa no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais);
VCategoria Nacional B - atleta e paratleta nacional júnior e juvenil ou infantil internacional: bolsa no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais);
VICategoria Talento Esportivo - Bolsa Institucional no valor de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais).
§ 1º- O escalonamento previsto neste artigo seguirá as normas dos organismos internacionais e nacionais competentes para seleção dos respectivos atletas.
§ 2º- A Bolsa de Categoria Talento Esportivo será requerida pela respectiva Federação da modalidade esportiva e, no caso de inexistência desta, por Clubes ou instituições esportivas, sendo facultado à Comissão do Programa Bolsa Esporte a formação de Comissões Técnicas para avaliação de atletas e paratletas, cuja classificação definirá a escolha dos bolsistas, observado ainda o disposto no artigo 9º deste Regulamento.
§ 3º- Para efeito do disposto nos incisos I a V do caput deste artigo, as categorias infantil, juvenil, júnior e adulto serão definidas pela Federação ou Confederação da modalidade esportiva do atleta ou paratleta.