Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 11363, de 27 de janeiro de 2009
Nº 11363/2009
Regulamentada pelo Decreto nº 11.697 , de 04 de setembro de 2009.
Institui o Programa Estadual para Apoio à Prática do Esporte - Bolsa Esporte, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Redação de acordo com a Lei nº 14.641 de 26 de dezembro de 2023.
Redação original: "I - Categoria Internacional A: atleta olímpico, paraolímpico e mundial adulto, bolsa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais);"
Redação de acordo com a Lei nº 14.641 de 26 de dezembro de 2023.
Redação original: "II - Categoria Internacional B: atleta pan-americano, parapan-americano adulto e, mundial júnior ou juvenil, bolsa no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais);"
Redação de acordo com a Lei nº 14.641 de 26 de dezembro de 2023.
Redação original: "III - Categoria Internacional C: atleta e paratleta sul-americano adulto e pan-americano júnior ou juvenil, bolsa no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais);"
Redação de acordo com a Lei nº 14.641 de 26 de dezembro de 2023.
Redação original: "IV - Categoria Nacional A: atleta e paratleta nacional adulto, bolsa no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais);"
Redação de acordo com a Lei nº 14.641 de 26 de dezembro de 2023.
Redação original: "V - Categoria Nacional B: atleta e paratleta nacional júnior e juvenil ou infantil internacional, bolsa no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais);"
Redação de acordo com a Lei nº 14.641 de 26 de dezembro de 2023.
Redação original: "VI - Categoria Talento Esportivo: Bolsa Institucional no valor de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais). "
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de janeiro de 2009.
JAQUES WAGNER
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil, em exercício
Nilton Vasconcelos Júnior
Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte