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Decreto Estadual da Bahia nº 11688, de 26 de agosto de 2009

Nº 11688/2009

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Delega competência ao Secretário da Administração para os atos que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 84, inciso XXV e parágrafo único da Constituição Federal, e no artigo 105, inciso XIII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1.
- É delegada competência ao Secretário da Administração para, observado o artigo 40, § 20, da Constituição Federal e as disposições legais pertinentes, expedir os atos de concessão e revisão dos benefícios previdenciários suportados pelo Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Estado da Bahia, abaixo indicados:
Iaposentadoria dos servidores públicos civis do Estado da Bahia;
IItransferência para a reserva remunerada e reforma dos militares do Estado da Bahia.

Redação de acordo com o Decreto nº 16.721, de 12 de maio de 2016.

Redação original: "II - transferência para a reserva remunerada e reforma dos policiais militares do Estado da Bahia."

§ 1º- Os atos relativos aos policiais militares devem ser expedidos em conjunto com o Comandante Geral da Polícia Militar.
§ 2º- Os atos relativos aos bombeiros militares devem ser expedidos em conjunto com o Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia.

Redação de acordo com o Decreto nº 16.721, de 12 de maio de 2016.

Redação original: "§ 2º - Os atos referidos neste artigo, uma vez publicados, deverão ser imediatamente comunicados aos órgãos de origem dos servidores civis e policiais militares."

§ 3º- Os atos referidos neste artigo, uma vez publicados, deverão ser imediatamente comunicados aos órgãos de origem dos servidores civis e militares estaduais. acrescido ao art. 1º pelo Decreto nº 16.721, de 12 de maio de 2016.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de agosto de 2009.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Administração

Antonio Cesar Fernandes Nunes

Secretário da Segurança Pública

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