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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 11672, de 20 de agosto de 2009

Nº 11672/2009

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Art. 1. Art. 4. Art. 2.
3 artigos

Altera dispositivo da Resolução nº 003/2009 do Conselho Estadual das Cidades da Bahia - ConCidades/BA, homologada pelo Decreto nº 11.521 , de 04 de maio de 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- O dispositivo da Resolução nº 003/2009 do Conselho Estadual das Cidades da Bahia ConCidades/BA, homologada pelo Decreto nº 11.521 , de 04 de maio de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Ialtera o § 1º do art. 4º:
Art. 4.
- ................................................................................................

.................................................................................................................

§ 1º- Em cada projeto será destinado um percentual de 40% (quarenta por cento) para atendimento a demandas individuais e de 60% (sessenta por cento) para atendimento a demandas cadastradas nas seguintes situações:
IIacresce os incisos I e II ao § 1º do art. 4º:
Ifamílias vinculadas a movimentos de luta pelo direito à moradia com reconhecimento do Concidades/BA e atuação comprovada na Bahia há mais de 02 (dois) anos;
IIfamílias acampadas há mais de 02 (dois) anos em áreas de conflito fundiário, mediado pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, e devidamente cadastradas.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de agosto de 2009.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Afonso Bandeira Florence

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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