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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 11669, de 18 de agosto de 2009

Nº 11669/2009

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea h, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do que consta do Processo nº 18167/2009 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 300,00 m², pertencente ao espólio de Aderlindo Carvalho Gonçalves, localizada na Av. Marechal Deodoro da Fonseca, Centro, Município de Muritiba - Bahia, a seguir descrita: partindo do ponto V3, de coordenadas X = 8.890,3727 e Y = 10.727.6186, com ângulo de 90º e distância de 20,00m, determina-se o ponto V5, de coordenadas X = 6.909,3959 e Y = 10.733,8068; daí, com ângulo de 90º e distância de 15,00m, determina-se o ponto V6, de coordenadas X = 6.914,0005 e Y = 10.719,5310; daí, com angulo de 90º e distância de 20,00m, determina-se o ponto V7, de coordenadas X = 6.894,9709 e Y=10.713,3767; daí, com ângulo de 90º e distância de 15,00m, retorna-se ao ponto V3, fechando-se a poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 202/2009 D elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção da Estação Elevatória de Esgoto D2 do Sistema de Esgotamento Sanitário de Muritiba Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de agosto de 2009.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Afonso Bandeira Florence

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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