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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 11665, de 14 de agosto de 2009

Nº 11665/2009

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Art. 1. Art. 6. Art. 2.
3 artigos

Acrescenta ao art. 6º, Decreto nº 11.601, de 10 de julho de 2009, o inciso XV, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica acrescido ao art. 6º, do Decreto nº 11.601, de 10 de julho de 2009, o inciso XV, com a seguinte redação:
Art. 6.
- ................................................................................................
XV01 (um) representante das centrais sindicais.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de agosto de 2009.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Juliano Sousa Matos

Secretário do Meio Ambiente

Afonso Bandeira Florence

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Rui Costa dos Santos

Secretário de Relações Institucionais

Edmon Lopes Lucas

Secretário de Desenvolvimento e Integração Regional

Jorge José Santos Pereira Solla

Secretário da Saúde

Walter Pinheiro

Secretário do Planejamento

Roberto de Oliveira Muniz

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

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