- A 1ª Conferência Estadual de Saúde Ambiental terá as seguintes finalidades:Ipromover e ampliar a consciência sanitária, política e ambiental da população sobre os determinantes socioambientais num conceito ampliado de saúde;
IIpromover o debate social sobre as relações de saúde, ambiente e desenvolvimento, no sentido de ampliar a participação da sociedade civil na construção de propostas e conhecimentos que garantam a qualidade de vida e saúde das populações em seus territórios;
IIIidentificar experiências positivas que estão sendo feitas territorialmente e em contexto participativo, referentes ao binômio saúde-ambiente e as demandas da sociedade para o Poder Público;
IVfortalecer iniciativas que promovam o exercício da cidadania e a garantia do direito à saúde junto ao Poder Público, no sentido de dotar o aparelho do Estado de instrumentos e instituições sustentáveis (sistemas integrados) relacionados à saúde ambiental;
Vavançar na formulação da Política Estadual e Nacional de Saúde Ambiental, para que o meio ambiente saudável seja um produto da sociedade organizada, buscando alternativas de melhoria da qualidade de vida, do desenvolvimento socioambiental e a construção de territórios sustentáveis;
VIestimular o acompanhamento sistemático do impacto da qualidade ambiental sobre a saúde, principalmente nas áreas de produção de energia, transporte, alimentos, e de bens de consumo, assegurando, deste modo, benefícios à saúde das populações;
VIIsensibilizar as populações para que constituam conselhos populares de ação ecológica e gestão do ambiente, visando investigar, informar, debater e decidir sobre políticas de saúde, ambiente e desenvolvimento;
VIIIpromover o fortalecimento de redes municipais, regionais, estaduais, nacionais e mundiais para a realização de ações conjuntas, voltadas para a melhoria da saúde ambiental;
IXindicar prioridades de atuação às Secretarias Estaduais da Saúde, do Meio Ambiente e de Desenvolvimento Urbano, bem como aos Ministérios da Saúde, das Cidades e do Meio Ambiente, dentre outros, para a construção de ações intra e inter-setoriais, como eixo central da Política Estadual/ Nacional de Saúde Ambiental, de modo a compatibilizar os procedimentos da vigilância em saúde ambiental, com aqueles praticados por outros setores.