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Decreto Estadual da Bahia nº 11655, de 7 de agosto de 2009

Nº 11655/2009

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Art. 1.
- Fica instituída a Equipe de Trabalho, doravante denominada "EQUIPE FIPLAN", com o objetivo de desenvolver, customizar e implantar o Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças no Estado da Bahia.

Institui a Equipe FIPLAN para implantação do Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças no Estado da Bahia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 105, incisos II e V da Constituição do Estado da Bahia,

D E C R E T A

Art. 2.
- Para compor a EQUIPE FIPLAN ficam criados: o Comitê Estratégico (CE), o Comitê de Gestão do Projeto (CG), o Grupo de Trabalho de Processos e Negócios da SEFAZ (GT-SEFAZ), o Grupo de Trabalho de Processos e Negócios da SEPLAN (GT-SEPLAN) e o Grupo de Trabalho de Tecnologia (GT-TECNOLOGIA).
Art. 3.
- Compete ao Comitê Estratégico:
Idecidir e gerir a estratégia da implantação do sistema;
IIaprovar as diretrizes e pontos de definição do Projeto;
IIIaprovar o Plano de Projeto Referencial elaborado pelo Comitê de Gestão do Projeto, bem como as versões decorrentes de mudanças de escopo, prazo, custo, RH e qualidade e as relativas aos pontos de definição do Projeto;
IVdeliberar sobre as questões submetidas pelo Comitê de Gestão do Projeto e representadas pelo Gerente de Projeto.
Art. 4.
- O Comitê Estratégico é composto por:
Igerente do Projeto;
IIrepresentantes da Secretaria da Fazenda:
a)Superintendente de Administração Financeira;
b)Superintendente de Gestão Fazendária;
c)Diretor Geral;
d)Diretor do Tesouro;
e)Diretor de Contabilidade Pública;
f)Auditor Geral do Estado.
IIIrepresentantes da Secretaria do Planejamento:
a)Superintendente de Orçamento Público;
b)Superintendente de Planejamento Estratégico;
c)Superintendente de Gestão e Avaliação;
d)Superintendente de Coordenação Técnica e Financeira para o Desenvolvimento;
e)Diretor Geral.
IVrepresentantes da Secretaria de Administração:
a)Superintendente de Recursos Humanos;
b)Superintendente de Serviços Administrativos;
c)Coordenação de Tecnologia Aplicada a Gestão - CTG.
Vrepresentante da Companhia de Processamento de Dados do Estado da Bahia - PRODEB:
a)Diretor Presidente.
§ 1º- O Comitê Estratégico será coordenado por meio da administração participativa dos Superintendentes de Administração Financeira e do Orçamento Público.
§ 2º- São atribuições específicas dos Coordenadores do Comitê Estratégico:
Irepresentar o Grupo ou delegar a sua representação;
IIconvocar as reuniões do Grupo sempre que solicitado por quaisquer de seus membros;
IIIcoordenar as reuniões com poder de decisão sobre as pendências que venham a ocorrer.
§ 3º- Nas situações em que não haja consenso entre os Coordenadores terá prioridade de decisão o Coordenador onde a situação em análise tenha maior impacto.
§ 4º- A Coordenação poderá convocar qualquer servidor do Poder Executivo para tratar de assuntos técnicos específicos relacionados ao sistema.
Art. 6.
- Compete ao Comitê de Gestão do Projeto:
Irealizar a Gestão do Projeto conforme a Metodologia de Gerenciamento de Projetos do Estado da Bahia;
IIassegurar o compartilhamento da informação na equipe do Projeto;
IIIanalisar os impactos na mudança do escopo inicial do projeto, e submeter à aprovação do Comitê Estratégico caso haja alteração de prazo, custo e riscos.
IVanalisar, estruturar e acompanhar os processos legais necessários a formação dos grupos de trabalho e andamento do Projeto.
Vdefinir diretrizes e pontos de definição do projeto e submeter para aprovação do Comitê Estratégico;
VIhomologar todos os documentos que compõe o plano de projeto;
VIIdeliberar sobre questões que devem ser submetidas ao Comitê Estratégico.
Art. 7.
- O Comitê de Gestão do Projeto é composto por:
IGerente do Projeto;
IIRepresentantes da Secretaria da Fazenda:
a)Diretor de Tecnologia da Informação;
b)Gerente de Desenvolvimento de Sistemas;
c)Líder de Processos e Negócios;
d)Representante da UCS.
IIIRepresentantes da Secretaria do Planejamento:
a)Coordenador de Modernização;
b)Coordenador de Programação Orçamentária;
c)Líder de Processos e Negócios.
IVRepresentante da Companhia de Processamento de Dados do Estado da Bahia - PRODEB:
a)Líderes de Tecnologia;
§ 1º- O Comitê de Gestão do Projeto será coordenado pelo Gerente do Projeto.
§ 2º- Compete ao Gerente do Projeto:
Irealizar a gestão do Projeto assegurando a sua viabilidade e implantação, conforme Plano do Projeto.
§ 3º- São atribuições específicas do Gerente de Projeto:
Irepresentar a Equipe ou delegar a sua representação;
IIconvocar e conduzir reuniões com o CG e CE, de acordo com o Plano de projeto;
IIIconvocar as reuniões dos Grupos, sempre que solicitadas por quaisquer de seus membros;
IVcoordenar reuniões e, não havendo consenso, submeter, as questões, conforme o caso, para o Comitê Estratégico;
Vmanter a interação mútua e progressiva dos diversos participantes do Projeto;
VIelaborar o plano de projeto submetendo à aprovação do Comitê Estratégico, após homologação do CG;
VIIacompanhar plano de projeto aprovado pelo CE, mantendo-o atualizado e divulgando-o para os comitês (CE e CG);
VIIIrealizar o acompanhamento do projeto gerando e disseminando sua documentação;
IXanalisar os riscos e impactos e buscar solução junto aos Integrantes do CG;
Xrealizar a gestão e integração do Projeto;
XImonitorar as áreas de conhecimento do projeto: escopo, custo, riscos, prazos, qualidade, comunicação, recursos humanos, integração e aquisição.
XIIinteragir com outros órgãos e entidades do Estado enfocando as integrações de sistemas.
XIIIelaborar e divulgar as atas de reuniões do projeto, bem como monitorar ações definidas em reuniões.
Art. 8.
- Os Grupos de Trabalho serão compostos por servidores das Secretarias da Fazenda e do Planejamento, servidores de outros

órgãos/entidades, conforme sua área de atuação, e por empregados públicos da PRODEB, também requisitados pelo Comitê Estratégico.

§ 1º- Em caráter temporário e com atividades específicas e previamente definidas, profissionais prestadores de serviço poderão participar dos Grupos de Trabalho, desde que haja aprovação prévia do Comitê Estratégico.
§ 2º- Os Grupos de Trabalho serão coordenados por um servidor definido para cada área, na forma do caput deste artigo.
§ 3º- Além da coordenação, são atribuições específicas dos Coordenadores do Grupo de Trabalho:
Iplanejar e organizar as atividades;
IIdefinir o plano de trabalho a ser realizado durante as etapas de levantamento das funcionalidades do FIPLAN;
IIIdefinir e conduzir equipe de execução bem como o ciclo de customização/etapas do projeto sob sua responsabilidade;
IVinteragir, quando necessário, com os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, para análise do impacto das mudanças decorrentes da implementação do FIPLAN;
Vinteragir com o Gerente do Projeto;
VIlevantar necessidades de integração de sistemas.
Art. 9.
- Tendo em vista o caráter estratégico do Projeto para implantação do FIPLAN, será da conveniência da Administração Estadual a contratação direta da PRODEB para a prestação dos serviços de tecnologia da informação e comunicação, necessários ao funcionamento desse sistema, nos termos do item 6.2.2 da IN SAEB 013/2008.

Revogado pelo art. 2º do Decreto nº 14.959, de 20 de fevereiro de 2014.

Art. 10.
- É da competência do Secretário da Fazenda, do Secretário do Planejamento e do Secretário da Administração a designação, respectivamente, por meio de Portaria, dos servidores que participarão da EQUIPE FIPLAN, de acordo com as competências aqui definidas.
Art. 11.
- É da competência do Presidente da PRODEB a designação, por meio de Resolução da Presidência, dos empregados que participarão da EQUIPE FIPLAN, de acordo com as competências aqui definidas.
Art. 12.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 13.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de agosto de 2009.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Walter Pinheiro

Secretário do Planejamento

Carlos Martins Marques de Santana

Secretário da Fazenda

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Administração

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