- O Comitê de Gestão do Projeto é composto por:IGerente do Projeto;
IIRepresentantes da Secretaria da Fazenda:
a)Diretor de Tecnologia da Informação;
b)Gerente de Desenvolvimento de Sistemas;
c)Líder de Processos e Negócios;
d)Representante da UCS.
IIIRepresentantes da Secretaria do Planejamento:
a)Coordenador de Modernização;
b)Coordenador de Programação Orçamentária;
c)Líder de Processos e Negócios.
IVRepresentante da Companhia de Processamento de Dados do Estado da Bahia - PRODEB:
a)Líderes de Tecnologia;
§ 1º- O Comitê de Gestão do Projeto será coordenado pelo Gerente do Projeto.
§ 2º- Compete ao Gerente do Projeto:
Irealizar a gestão do Projeto assegurando a sua viabilidade e implantação, conforme Plano do Projeto.
§ 3º- São atribuições específicas do Gerente de Projeto:
Irepresentar a Equipe ou delegar a sua representação;
IIconvocar e conduzir reuniões com o CG e CE, de acordo com o Plano de projeto;
IIIconvocar as reuniões dos Grupos, sempre que solicitadas por quaisquer de seus membros;
IVcoordenar reuniões e, não havendo consenso, submeter, as questões, conforme o caso, para o Comitê Estratégico;
Vmanter a interação mútua e progressiva dos diversos participantes do Projeto;
VIelaborar o plano de projeto submetendo à aprovação do Comitê Estratégico, após homologação do CG;
VIIacompanhar plano de projeto aprovado pelo CE, mantendo-o atualizado e divulgando-o para os comitês (CE e CG);
VIIIrealizar o acompanhamento do projeto gerando e disseminando sua documentação;
IXanalisar os riscos e impactos e buscar solução junto aos Integrantes do CG;
Xrealizar a gestão e integração do Projeto;
XImonitorar as áreas de conhecimento do projeto: escopo, custo, riscos, prazos, qualidade, comunicação, recursos humanos, integração e aquisição.
XIIinteragir com outros órgãos e entidades do Estado enfocando as integrações de sistemas.
XIIIelaborar e divulgar as atas de reuniões do projeto, bem como monitorar ações definidas em reuniões.