Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14959, de 20 de fevereiro de 2014

Nº 14959/2014

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o Decreto nº 14.125, de 06 de setembro de 2012, que instituiu o Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças no Estado da Bahia e o Decreto nº 11.655, de 07 de agosto de 2009, que instituiu a Equipe FIPLAN para implantação do Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças no Estado da Bahia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e a vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam incluídos os §§ 3º, 4º e 5º ao art. 1º do Decreto nº 14.125 , de 06 de setembro de 2012, com as seguintes redações:

"Art. 1º - ................................................................................................

..............................................................................................................

§ 3º- Os serviços de armazenamento e processamento do FIPLAN serão classificados como serviços de caráter obrigatório para fins de contratação da Companhia de Processamento de Dados do Estado da Bahia - PRODEB, nos termos do item 6.2.1 da Instrução Normativa SAEB 013/2008.
§ 4º- Os serviços de manutenção corretiva e manutenção evolutiva do FIPLAN serão classificados como serviços de conveniência para fins de contratação da Companhia de Processamento de Dados do Estado da Bahia - PRODEB, nos termos do item 6.2.2 da Instrução Normativa SAEB 013/2008.
§ 5º- Compete à Secretaria da Administração, por meio de Portaria, aprovar e divulgar a tabela de preços máximos dos serviços referidos neste artigo."
Art. 2.
- Fica revogado o art. 9º do Decreto nº 11.655 , de 07 de agosto de 2009.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de fevereiro de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração em exercício

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo