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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 11653, de 6 de agosto de 2009

Nº 11653/2009

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Art. 1. Art. 4. Art. 2.
3 artigos

Altera o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 11.262, de 21 de outubro de 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- O parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 11.262, de 21 de outubro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4.
- ..........................................................................................
Parágrafo únicoOs jovens participantes do Programa farão jus a auxílio financeiro e auxílio transporte, pagos de forma cumulativa ou alternada."
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de agosto de 2009.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Roberto de Oliveira Muniz

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

Adeum Hilário Sauer

Secretário da Educação

Rui Costa dos Santos

Secretário de Relações Institucionais

Valmir Carlos da Assunção

Secretário de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza

Walter Pinheiro

Secretário do Planejamento

Nilton Vasconcelos Júnior

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

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