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Decreto Estadual da Bahia nº 11262, de 21 de outubro de 2008

Nº 11262/2008

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Art. 1.
- Fica instituído, no âmbito do Estado da Bahia, o Programa Estadual de Inserção de Jovens no Mundo do Trabalho - Trilha - com a finalidade de inserir jovens oriundos de situação de vulnerabilidade social no mundo do trabalho, bem como elevar o nível de escolaridade e qualificação, promover a geração de renda e o protagonismo juvenil.

Institui, no âmbito do Estado da Bahia, o Programa e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 2.
- O Programa Trilha envolve ações integradas de educação, trabalho, agricultura e desenvolvimento social e executa ações de iniciativa própria do Estado e articula os programas federais da juventude sob a coordenação estadual, buscando a ampliação de suas metas.
Art. 3.
- Os jovens beneficiários do Programa, instituído por este Decreto, devem atender aos seguintes critérios:
Iidade entre 16 e 29 anos;
IIresidentes na zona urbana ou rural do Estado;
IIIpertencentes à família cadastrada no Programa Bolsa Família do Governo Federal.
Parágrafo único- O Programa elaborará diretrizes que garantam o acesso de jovens mães entre 16 e 21 anos, jovens deficientes físicos, e jovens em situação de risco social, e em cumprimento de medida sócio-educativa ou apenados.
Art. 4.
- O Programa será implementado por meio das seguintes dimensões, necessariamente integradas às demais:
Ieducação, por meio da educação profissional integrada à educação de jovens e adultos, garantindo a volta e a permanência na escola, de responsabilidade da Secretaria da Educação;
IItrabalho, por meio da promoção da qualificação social e profissional dos jovens, de responsabilidade da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte;
IIIagricultura, por meio do fomento à inserção produtiva de jovens na economia solidária, de responsabilidade da Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária;
IVdesenvolvimento social, por meio da promoção da inclusão social e futura emancipação dos participantes do Programa Bolsa Família, de responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza.
Parágrafo único- Os jovens participantes do Programa farão jus a auxílio financeiro e auxílio transporte, pagos de forma cumulativa ou alternada.

Redação do Parágrafo único de acordo com o art. 1º do Decreto nº 11.653, de 06 de agosto de 2009.

Redação original: "Parágrafo único - Os jovens participantes do Programa farão jus a auxílio financeiro ou auxílio transporte."

Art. 5.
- Fazem parte das dimensões a que se refere o artigo 4º deste Decreto a articulação das ações do Programa Nacional de Inclusão de Jovens PROJOVEM (Adolescente, Urbano, Saberes da Terra, Trabalhador), sob coordenação estadual;
Art. 6.
- O Programa contará com um Comitê Gestor com as seguintes atribuições:
Iidentificar a oferta de vagas para inserção;
IIdefinir os municípios onde serão desenvolvidas as ações e suas metas;
IIIrealizar o cadastramento e a seleção de jovens;
IVdefinir a operacionalização das ações, por meio da na rede pública e/ou por intermédio de entidades sem fins lucrativos;
Vorganizar e encaminhar os processos de concertação social;
VIdefinir e desenvolver o sistema de monitoramento e avaliação do Programa e efetivá-los;
VIIapurar os indicadores de gestão; prover os gestores estaduais e municipais de estudos e estatísticas que garantam a sustentação financeira e a qualidade pedagógica da execução;
IXpromover a articulação institucional do Programa;
Xviabilizar a integração e articulação com outros programas, níveis de governo municipal e agentes públicos e privados que possam potencializar a ação do Programa, junto aos grupos beneficiários;
XIavaliar e validar os Planos de Ação das dimensões do Programa Trilha elaborado pelas secretarias responsáveis.
§ 1º- O Comitê Gestor de que trata o caput deste artigo será composto pelos seguintes órgãos:
ISecretaria da Educação, que o coordenará;
IISecretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte;
IIISecretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza;
IVSecretaria de Relações Institucionais;
VSecretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária;
VISecretaria do Planejamento.
§ 2º- O processo de concertação social, a ser desenvolvido pelo Comitê Gestor, contará com o apoio das Secretarias da Indústria, Comércio e Mineração; de Desenvolvimento Urbano; de Infra-Estrutura; do Meio Ambiente; da Fazenda; de Cultura; de Ciência, Tecnologia e Inovação; da Promoção da Igualdade; da Justiça e Direitos Humanos, de Turismo; e do Desenvolvimento e Integração Regional, como forma de potencializar a inserção dos jovens no mundo do trabalho.
§ 3º- O Comitê Gestor comporá uma Comissão Ténica, formada por técnicos indicados pelos mesmos órgãos que o compõem e da SEI - Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia, com o objetivo de subsidiar a apoiar suas ações.
Art. 7.
- A participação e controle social da juventude sobre o Programa Trilha serão exercidos pelo Conselho Estadual da Juventude;
Art. 8.
- O Programa será realizado com recursos financeiros da União, do Estado da Bahia e dos Municípios parceiros, podendo receber contribuições, doações e recursos advindos de convênios e financiamentos de organismos nacionais e internacionais de cooperação, bem como doações de pessoa física ou jurídica.
Art. 9.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 10.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de outubro de 2008.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Adeum Hilário Sauer

Secretário da Educação

Nilton Vasconcelos Júnior

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

Rui Costa dos Santos

Secretário de Relações Institucionais

Valmir Carlos da Assunção

Secretário de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza

Geraldo Simões de Oliveira

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

Ronald de Arantes Lobato

Secretário do Planejamento

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