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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 11650, de 6 de agosto de 2009

Nº 11650/2009

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea h, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do que consta do Processo nº 18031/2009 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 8.343,00m², localizada na Avenida Eduardo Fróes da Mota com a Rua Gonçalves Dias, Município de Feira de Santana - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V1, de coordenadas X = 507.295,95 e Y = 8.645.347,95, com ângulo de 127º e distância de 143,43m, determina-se o ponto V2, de coordenadas X = 507.339,97 e Y = 8.645.374,39; daí, com ângulo de 71º e distância de 51,94m, determina-se o ponto V3, de coordenadas X = 507.348,78 e Y = 8.645.332,84; daí, com ângulo de 163º e distância de 42,47m, determina-se o ponto V4, de coordenadas X = 507.338,71 e Y = 8.565.100,76; daí, com ângulo de 102º e distância de 120,02m, determina-se o ponto V5, de coordenadas X = 507.282,12 e Y = 8.645.205,70; daí, com ângulo de 82º e distância de 57,71m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção do Centro de Reservação da Zona Leste, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água do Município de Feira de Santana - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de agosto de 2009.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Afonso Bandeira Florence

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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