Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 1164, de 11 de maio de 1992
Nº 1164/1992
Cria a Área de Proteção Ambiental de Guaibim, no Município de Valença e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista as disposições da Lei nº 3.858, de 03 de novembro de 1988 , e com fundamento na Lei Federal nº 6.092, de 27 de abril de 1981 e na Resolução CONAMA nº 10, de 14 de dezembro de 1988, e
considerando a importância do ecossistema litorâneo de Guaibim, no Município de Valença, pela existência de Vastos cordões litorâneos, formados na última transgressão marinha registrada há mais de 5.200 anos e onde se verifica, dentre outras particularidades, a presença de remanescentes da mata atlântica em contato direto com praias ainda selvagens, compondo uma biota rara no planeta, relevante para a proteção ambiental;
considerando que esse patrimônio ambiental, por suas características naturais de apreciável valor paisagístico, tem uma vocação para o turismo ecológico, que deve ser implementado dentro de uma visão moderna, voltada para o desenvolvimento sustentado;
considerando que, na forma da legislação vigente, a APA constitui o tipo de unidade de conservação mais adequada, à disposição do Poder Público, para o ordenamento das atividades econômicas, sociais e humanas no interior das áreas de interesse relevante para a proteção ambiental;
considerando, por fim, os estudos de caráter técnico, realizados pelo Centro de Recursos Ambientais - CRA em convênio com a Prefeitura Municipal de Valença e a iniciativa privada local, visando estabelecer o Zoneamento Ambiental da região;
DECRETA
Anexo único
O PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de maio de 1992.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.