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Decreto Estadual da Bahia nº 11630, de 22 de julho de 2009

Nº 11630/2009

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece o Curso de Licenciatura em Pedagogia da Universidade do Estado da Bahia - UNEB, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º, do art. 3º da Lei nº 7.308 , de 02 de fevereiro de 1998, e à vista do constante do Processo CEE nº 0044551-1/2008,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecido o Curso de Licenciatura em Pedagogia, ministrado pela Universidade do Estado da Bahia UNEB, no Município de Glória - BA, na forma do Parecer CEE nº 76/2009, publicado no Diário Oficial do Estado de 04.06.2009.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de julho de 2009.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil, em exercício

Adeum Hilário Sauer

Secretário da Educação

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