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Decreto Estadual da Bahia nº 11627, de 22 de julho de 2009

Nº 11627/2009

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece o Curso de Licenciatura em Pedagogia da Universidade do Estado da Bahia - UNEB, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º, do art. 3º da Lei nº 7.308 , de 02 de fevereiro de 1998, e à vista do constante do Processo CEE nº 0044538-6/2008,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecido o Curso de Licenciatura em Pedagogia, ministrado pela Universidade do Estado da Bahia UNEB, nos Municípios de Cristópolis e Catolândia - BA, na forma do Parecer CEE nº 19/2009, publicado no Diário Oficial do Estado de 23 e 24.05.2009.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de julho de 2009.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil, em exercício

Adeum Hilário Sauer

Secretário da Educação

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