Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 11625, de 21 de julho de 2009

Nº 11625/2009

Ver fonte oficial
4 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea h, combinado com o art. 40, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do que consta do Processo nº 14080/2009 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, uma área de terra medindo 4.201,25m², localizada no Bairro Trobogy, Município de Salvador - Bahia, a seguir caracterizada: partindo do ponto V1, de coordenadas X=564.810,93 e Y= 8.569.875,23, com ângulo de 180º00 e distância de 13,20m, determina-se o ponto V2, de coordenadas X=564.817,49 e Y=8.569.886,68; daí, com ângulo de 200º40 e distância de 42,07m, determina-se o ponto V3, de coordenadas X=564.849,93 e Y=8.569.913,47; daí, com ângulo de 183º56 e distância de 23,66m, determina-se o ponto V4, de coordenadas X=564.869,17 e Y= 8.569.927,24; daí, com ângulo de 180º57 e distância de 33,14m, determina-se o ponto V5, de coordenadas X=564.896,43 e Y=8.569.946,09; daí, com ângulo de 176º49 e distância de 15,25m, determina-se o ponto V6, de coordenadas X=564.908,47 e Y=8.569.955,45; daí, com ângulo de 150º39 e distância de 50,37m, determina-se o ponto V7, de coordenadas X=564.927,99 e Y= 8.570.001,88; daí, com ângulo de 148º17 e distância de 14,28m, determina-se o ponto V8, de coordenadas X=564.925,78 e Y=8.570.015,99; daí, com ângulo de 173º41 e distância de 17,15m, determina-se o ponto V9, de coordenadas X=564.921,27 e Y= 8.570.032,54; daí, com ângulo de 169º35 e distância de 29,14m, determina-se o ponto V10, de coordenadas X=564.908,65 e Y=8.570.058,80; daí, com ângulo de 177º4 e distância de 23,29m, determina-se o ponto V11, de coordenadas X=564.897,21 e Y=8.570.079,09; daí, com ângulo de 181º56 e distância de 26,42m, determina-se o ponto V12, de coordenadas X=564.885,64 e Y= 8.570.102,84; daí, com ângulo de 184º55 e distância de 21,00m, determina-se o ponto V13, de coordenadas X=564.877,87 e Y=8.570.122,35; daí, com ângulo de 167º27 e distância de 20,23m, determina-se o ponto V14, de coordenadas X=564.4869,54 e Y=8.570.140,79; daí, com ângulo de 177º9 e distância de 20,46m, determina-se o ponto V15, de coordenadas X=564.860,21 e Y= 8.570.159,00; daí, com ângulo de 169º22 e distância de 25,79m, determina-se o ponto V16, de coordenadas X=564.844,41 e Y=8.570.179,38; daí, com ângulo de 230º48 e distância de 42,18m, determina-se o ponto V17, de coordenadas X=564.853,92 e Y=8.570.220,47; daí, com ângulo de 209º40 e distância de 13,78m, determina-se o ponto V18, de coordenadas X=564.863,26 e Y= 8.570.230,60; daí, com ângulo de 159º59 e distância de 25,88m, determina-se o ponto V19, de coordenadas X=564.873,24 e Y=8.570.254,48; daí, com ângulo de 160º7 e distância de 18,94m, determina-se o ponto V20, de coordenadas X=564.874,17 e Y=8.570.273,40; daí, com ângulo de 172º59 e distância de 18,70m, determina-se o ponto V21, de coordenadas X=564.872,79 e Y=8.570.292,05; daí, com ângulo de 170º43 e distância de 24,12m, determina-se o ponto V22, de coordenadas X=564.867,16 e Y= 8.570.315,50; daí, com ângulo de 161º23 e distância de 23,81m, determina-se o ponto V23, de coordenadas X=564.854,50 e Y=8.570.335,67; daí, com ângulo de 182º1 e distância de 21,16m, determina-se o ponto V24, de coordenadas X=564.843,89 e Y=8.570.353,98; daí, com ângulo de 187º43 e distância de 20,90m, determina-se o ponto V25, de coordenadas X=564.835,93 e Y= 8.570.373,31; daí, com ângulo de 223º25 e distância de 16,10m, determina-se o ponto V26, de coordenadas X=564.841,71 e Y=8.570.388,34; daí, com ângulo de 148º49 e distância de 25,23m, determina-se o ponto V27, de coordenadas X=564.837,25 e Y=8.570.413,17; daí, com ângulo de 184º30 e distância de 18,28m, determina-se o ponto V28, de coordenadas X=564.835,32 e Y= 8.570.431,35; daí, com ângulo de 162º32 e distância de 22,98m, determina-se o ponto V29, de coordenadas X=564.826,15 e Y=8.570.452,42; daí, com ângulo de 188º52 e distância de 26,89m, determina-se o ponto V30, de coordenadas X=564.819,32 e Y=8.570.478,43; daí, com ângulo de 243º7 e distância de 13,86m, determina-se o ponto V31, de coordenadas X=564.829,71 e Y= 8.570.487,61; daí, com ângulo de 140º43 e distância de 43,41m, determina-se o ponto V32, de coordenadas X=564.836,62 e Y=8.570.530,47; daí, com ângulo de 177º14 e distância de 10,61m, determina-se o ponto V33, de coordenadas X=564.837,80 e Y=8.570.541,01; daí, com ângulo de 178º14 e distância de 10,40m, determina-se o ponto V34, de coordenadas X=564.838,64 e Y= 8.570.551,38; daí, com ângulo de 164º56 e distância de 32,92m, determina-se o ponto V35, de coordenadas X=564.832,68 e Y=8.570.583,76; daí, com ângulo de 166º36 e distância de 14,74m, determina-se o ponto V36, de coordenadas X=564.826,72 e Y=8.570.597,24; daí, com ângulo de 176º41 e distância de 15,35m, determina-se o ponto V37, de coordenadas X=564.819,72 e Y= 8.570.610,9; daí, com ângulo de 164º8 e distância de 5,05m, determina-se o ponto V38, de coordenadas X=564.815,58 e Y=8.570.608,00; daí, com ângulo de 195º92 e distância de 14,66m, determina-se o ponto V39, de coordenadas X=564.822,27 e Y=8.570.594,96; daí, com ângulo de 183º21 e distância de 13,86m, determina-se o ponto V40, de coordenadas X=564.827,87 e Y= 8.570.582,28; daí, com ângulo de 193º22 e distância de 31,67m, determina-se o ponto V41, de coordenadas X=564.833,60 e Y=8.570.551,13; daí, com ângulo de 195º4 e distância de 9,67m, determina-se o ponto V42, de coordenadas X=564.832,83 e Y=8.570.541,49; daí, com ângulo de 181º46 e distância de 10,40m, determina-se o ponto V43, de coordenadas X=564.831,67 e Y= 8.570.531,15; daí, com ângulo de 182º46 e distância de 41,51m, determina-se o ponto V44, de coordenadas X=564.825,06 e Y=8.570.490,17; daí, com ângulo de 219º17 e distância de 15,15m, determina-se o ponto V45, de coordenadas X=564.813,72 e Y=8.570.480,13; daí, com ângulo de 116º49 e distância de 30,34m, determina-se o ponto V46, de coordenadas X=564.821,44 e Y= 8.570.450,79; daí, com ângulo de 171º7 e distância de 22,60m, determina-se o ponto V47, de coordenadas X=564.830,43 e Y=8.570.430,06; daí, com ângulo de 197º23 e distância de 17,52m, determina-se o ponto V48, de coordenadas X=564.832,28 e Y=8.570.412,64; daí, com ângulo de 175º56 e distância de 24,18m, determina-se o ponto V49, de coordenadas X=564.836,54 e Y=8.570.388,84; daí, com ângulo de 211º10 e distância de 16,69m, determina-se o ponto V50, de coordenadas X=564.830,54 e Y=8.570.373,27; daí, com ângulo de 136º32 e distância de 23,25m, determina-se o ponto V51, de coordenadas X=564.839,41 e Y=8.570.351,78; daí, com ângulo de 172º24 e distância de 21,50m, determina-se o ponto V52, de coordenadas X=564.850,17 e Y=8.570.333,17; daí, com ângulo de 177º55 e distância de 23,18m, determina-se o ponto, V53, de coordenadas X=564.862,49 e Y=8.570.313,53; daí, com ângulo de 198º36 e distância de 23,08m, determina-se o ponto V54, de coordenadas X=564.867,88 e Y=8.570.291,09; daí, com ângulo de 189º24 e distância de 18,10m, determina-se o ponto V55, de coordenadas X=564.869,18 e Y=8.570.273,04; daí, com ângulo de 187º1 e distância de 17,47m, determina-se o ponto V56 de coordenadas X=564.868,20 e Y=8.570.255,60; daí, com ângulo de 199º46 e distância de 24,09m, determina-se o ponto V57, de coordenadas X=564.858,99 e Y=8.570.233,34; daí, com ângulo de 200º1 e distância de 14,22m, determina-se o ponto V58, de coordenadas X=564.849,35 e Y=8.570.222,89; daí, com ângulo de 150º20 e distância de 45,88m, determina-se o ponto V59, de coordenadas X=564.839,00 e Y=8.570.178,19; daí, com ângulo de 129º12 e distância de 27,93m, determina-se o ponto V60, de coordenadas X=564.856,11 e Y= 8.570.156,12; daí, com ângulo de 190º45 e distância de 19,58m, determina-se o ponto V61, de coordenadas X=564.865,09 e Y=8.570.138,72; daí, com ângulo de 182º45 e distância de 20,07m, determina-se o ponto V62, de coordenadas X=564.873,26 e Y=8.570.120,39; daí, com ângulo de 182º33 e distância de 20,89m, determina-se o ponto V63, de coordenadas X=564.881,00 e Y= 8.570.100,99; daí, com ângulo de 175º7 e distância de 26,22m, determina-se o ponto V64, de coordenadas X=564.892,74 e Y=8.570.077,55; daí, com ângulo de 178º2 e distância de 24,08m, determina-se o ponto V65, de coordenadas X=564.904,26 e Y=8.570.056,40; daí, com ângulo de 182º56 e distância de 28,64m, determina-se o ponto V66, de coordenadas X=564.916,66 e Y= 8.570.030,58; daí, com ângulo de 190º33 e distância de 16,33m, determina-se o ponto V67, de coordenadas X=564.920,91 e Y=8.570.014,81; daí, com ângulo de 186º15 e distância de 12,45m, determina-se o ponto V68, de coordenadas X=564.922,83 e Y=8.570.002,51; daí, com ângulo de 211º39 e distância de 47,64m, determina-se o ponto V69, de coordenadas X=564.904,37 e Y= 8.569.958,59; daí, com ângulo de 209º21 e distância de 13,94m, determina-se o ponto V70, de coordenadas X=564.893,36 e Y=8.569.950,04; daí, com ângulo de 183º12 e distância de 32,86m, determina-se o ponto V71, de coordenadas X=564.866,33 e Y=8.569.931,35; daí, com ângulo de 179º3 e distância de 23,75m, determina-se o ponto V72, de coordenadas X=564.847,02 e Y=8.569.917,53; daí, com ângulo de 176º5 e distância de 43,23m determina-se o ponto V73, de coordenadas X=564.813,65 e Y= 8.569.890,04; daí, com ângulo de 159º19 e distância de 14,19m, determina-se o ponto V74, de coordenadas X=564.806,6 e Y=8.569.877,72; daí, com ângulo de 180º00 e distância de 5,00m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Coletor O, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Salvador - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à constituição da servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de julho de 2009.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil, em exercício

Afonso Bandeira Florence

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo