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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 11606, de 15 de julho de 2009

Nº 11606/2009

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4 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea h, combinado com o art. 40, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do que consta do Processo nº 14081/2009 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 4.894,50m², localizada no Bairro Trobogy, Município de Salvador - Bahia, a seguir caracterizada: partindo do ponto V-1, de coordenadas X = 564012,41 e Y = 8570015,41, com ângulo de 90º00 e distância de 60,27m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas X = 563978,52 e Y = 8569965,57; daí, com ângulo de 188º49 e distância de 19,60m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas X = 563965,15 e Y = 8569951,24; daí, com ângulo de 212º33 e distância de 35,24m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas X = 563931,02 e Y = 8569942,47; daí, com ângulo de 187º43 e distância de 15,78m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas X = 563915,35 e Y = 8569940,62; daí, com ângulo de 230º10 e distância de 25,30m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas X = 563896,98 e Y = 8569958,02; daí, com ângulo de 166º18 e distância de 16,14m, determina-se o ponto V-7, de coordenadas X = 563882,97 e Y = 8569966,03; daí, com ângulo de 193º17 e distância de 20,91m, determina-se o ponto V-8, de coordenadas X = 563867,68 e Y = 8569980,29; daí, com ângulo de 149º30 e distância de 10,37m, determina-se o ponto V-9, de coordenadas X = 563857,56 e Y = 8569982,54; daí, com ângulo de 158º44 e distância de 27,37m, determina-se o ponto V-10, de coordenadas X = 563830,51 e Y = 8569978,38; daí, com ângulo de 153º13 e distância de 17,80m, determina-se o ponto V-11, de coordenadas X = 563816,02 e Y = 8569968,04; daí, com ângulo de 180º00 e distância de 17,97m, determina-se o ponto V-12, de coordenadas X = 563801,40 e Y = 8569957,59; daí, com ângulo de 146º6 e distância de 9,01m, determina-se o ponto V-13, de coordenadas X = 563798,24 e Y = 8569949,15; daí, com ângulo de 193º8 e distância de 28,07m, determina-se o ponto V-14, de coordenadas X=563782,67 e Y = 8569925,80; daí, com ângulo de 202º37 e distância de 16,77m, determina-se o ponto V-15, de coordenadas X = 563768,72 e Y = 8569916,50; daí, com ângulo de 213º41 e distância de 5,83m, determina-se o ponto V-16, de coordenadas X = 563762,89 e Y = 8569916.50; daí, com ângulo de 153º26 e distância de 1,68m, determina-se o ponto V-17, de coordenadas X = 563761,39 e Y = 8569915,75; daí, com ângulo de 287º6 e distância de 7,93m, determina-se o ponto V-18, de coordenadas X = 563760,08 e Y = 8569923,57; daí, com ângulo de 217º54 e distância de 26,85m, determina-se o ponto V-19, de coordenadas X = 563772,87 e Y = 8569947,18; daí, com ângulo de 161º1 e distância de 23,80m, determina-se o ponto V-20, de coordenadas X = 563776,79 e Y = 8569970,65; daí, com ângulo de 221º53 e distância de 27,56m, determina-se o ponto V-21, de coordenadas X = 563798,31 e Y = 8569987,87; daí, com ângulo de 81º22 e distância de 36,73m, determina-se o ponto V-22, de coordenadas X = 563771,32 e Y = 8570012,78; daí, com ângulo de 243º59 e distância de 13,70m, determina-se o ponto V-23, de coordenadas X = 563775,25 e Y = 8570025,90; daí, com ângulo de 54º52 e distância de 35,27m, determina-se o ponto V-24, de coordenadas X = 563741,79 e Y = 8570014,74; daí, com ângulo de 229º52 e distância de 82,89m, determina-se o ponto V-25, de coordenadas X = 563671,06 e Y = 8570057,97; daí, com ângulo de 194º42 e distância de 2,51m, determina-se o ponto V-26, de coordenadas X = 563669,32 e Y = 8570059,78; daí, com ângulo de 180º00 e distância de 33,86m, determina-se o ponto V-27, de coordenadas X = 563645,85 e Y = 8570084,18; daí, com ângulo de 152º19 e distância de 115,23m, determina-se o ponto V-28, de coordenadas X = 563536,53 e Y = 8570120,62; daí, com ângulo de 145º37 e distância de 12,01m, determina-se o ponto V-29, de coordenadas X = 563524,98 e Y = 8570117,32; daí, com ângulo de 285º57 e distância de 2,10m, determina-se o ponto V-30, de coordenadas X = 563524,98 e Y = 8570119,42; daí, com ângulo de 120º58 e distância de 14,32m, determina-se o ponto V-31, de coordenadas X = 563512,70 e Y = 8570126,78; daí, com ângulo de 127º14 e distância de 6,93m, determina-se o ponto V-32, de coordenadas X = 563506,26 e Y = 8570124,21; daí, com ângulo de 165º46 e distância de 12,65m, determina-se o ponto V-33, de coordenadas X = 563496,03 e Y = 8570116,77; daí, com ângulo de 233º54 e distância de 31,69m, determina-se o ponto V-34, de coordenadas X = 563465,87 e Y = 8570126,50; daí, com ângulo de 162º7 e distância de 19,39m, determina-se o ponto V-35, de coordenadas X = 563446,48 e Y = 8570126,5; daí, com ângulo de 180º00 e distância de 5,34m, determina-se o ponto V-36, de coordenadas X = 563441,14 e Y = 8570126,5; daí, com ângulo de 247º23 e distância de 11,39m, determina-se o ponto V-37, de coordenadas X = 563436,76 e Y = 8570137,01; daí, com ângulo de 177º30 e distância de 19,11m, determina-se o ponto V-38, de coordenadas X = 563428,65 e Y = 8570154,31; daí, com ângulo de 190º43 e distância de 6,60m, determina-se o ponto V-39, de coordenadas X = 563427,01 e Y = 8570160,7; daí, com ângulo de 195º11 e distância de 12,27m, determina-se o ponto V-40, de coordenadas X = 563427,18 e Y = 8570172,97; daí com ângulo de 184º35 e distância de 19,96m, determina-se o ponto V-41, de coordenadas X = 563429,04 e Y = 8570192,84 daí, com ângulo de 177º18 e distância de 20,11m, determina-se o ponto V-42, de coordenadas X=563429,98 e Y = 8570212,93; daí, com ângulo de 177º21 e distância de 4,61m, determina-se o ponto V-43, de coordenadas X = 563429,98 e Y = 8570217,54; daí, com ângulo de 155º48 e distância de 16,05m, determina-se o ponto V-44, de coordenadas X = 563423,4 e Y = 8570232,18; daí, com ângulo de 200º1 e distância de 19,55m, determina-se o ponto V-45, de coordenadas X = 563421,97 e Y = 8570251,68; daí, com ângulo de 176º26 e distância de 5,00m, determina-se o ponto V-46, de coordenadas X = 563416,98 e Y = 8570251,32; daí, com ângulo de 180º00 e distância de 20,44m, determina-se o ponto V-47, de coordenadas X = 563418,47 e Y = 8570230,93; daí, com ângulo de 159º59 e distância de 15,86m, determina-se o ponto V-48, de coordenadas X = 563424,98 e Y = 8570216,47; daí, com ângulo de 204º12 e distância de 3,42m, determina-se o ponto V-49, de coordenadas X = 563424,98 e Y = 8570213,05; daí, com ângulo de 182º39 e distância de 19,88m, determina-se o ponto V-50, de coordenadas X = 563424,06 e Y = 8570193,19; daí, com ângulo de 182º42 e distância de 20,04m, determina-se o ponto V-51, de coordenadas X=563422,18 e Y=8570173,24; daí, com ângulo de 175º25 e distância de 13,13m, determina-se o ponto V-52, de coordenadas X = 563422,00 e Y = 8570160,11; daí, com ângulo de 164º49 e distância de 7,74m, determina-se o ponto, V-53, de coordenadas X = 563423,93 e Y = 8570152,61; daí, com ângulo de 169º17 e distância de 19,46m, determina-se o ponto V-54, de coordenadas X = 563432,19 e Y = 8570134,99; daí, com ângulo de 182º30 e distância de 14,61m, determina-se o ponto V-55, de coordenadas X = 563437,81 e Y = 8570121,50; daí, com ângulo de 112º37 e distância de 8,67m, determina-se o ponto V-56 de coordenadas X = 563446,48 e Y = 8570121,50; daí, com ângulo de 180º00 e distância de 18,60m, determina-se o ponto V-57, de coordenadas X = 563465,08 e Y = 8570121,50; daí, com ângulo de 197º53 e distância de 33,46m, determina-se o ponto V-58, de coordenadas X = 563496,92 e Y = 8570111,23; daí, com ângulo de 126º6 e distância de 14,56m, determina-se o ponto V-59, de coordenadas X = 563508,69 e Y = 8570119,80; daí, com ângulo de 194º14 e distância de 3,83m, determina-se o ponto V-60, de coordenadas X = 563512,25 e Y = 8570121,22; daí, com ângulo de 232º46 e distância de 9,01m, determina-se o ponto V-61, de coordenadas X = 563519,98 e Y = 8570116,59; daí, com ângulo de 239º2 e distância de 5,90m, determina-se o ponto V-62, de coordenadas X = 563519,98 e Y = 8570110,69; daí, com ângulo de 74º3 e distância de 17,10m, determina-se o V-63, de coordenadas X = 563536,42 e Y = 8570115,39; daí, com ângulo de 214º23 e distância de 112,45m, determina-se o ponto V-64, de coordenadas X = 563643,10 e Y = 8570079,83; daí, com ângulo de 207º41 e distância de 32,63m, determina-se o ponto V-65, de coordenadas X = 563665,71 e Y = 8570056,31; daí, com ângulo de 180º00 e distância de 3,15m, determina-se o ponto V-66, de coordenadas X = 563667,90 e Y = 8570054,04; daí, com ângulo de 165º18 e distância de 85,86m, determina-se o ponto V-67, de coordenadas X = 563741,16 e Y = 8570009,26; daí, com ângulo de 130º8 e distância de 27,98m, determina-se o ponto V-68, de coordenadas X = 563767,70 e Y = 8570018,11; daí, com ângulo de 305º8 e distância de 7,19m, determina-se o ponto V-69, de coordenadas X = 563765,63 e Y = 8570011,22; daí, com ângulo de 116º1 e distância de 34,03m, determina-se o ponto V-70, de coordenadas X = 563790,64 e Y = 8569988,14; daí, com ângulo de 278º38 e distância de 23,66m, determina-se o ponto V-71, de coordenadas X = 563772,17 e Y = 8569973,36; daí, com ângulo de 138º7 e distância de 24,87m, determina-se o ponto V-72 de coordenadas X = 563768,08 e Y = 8569948,83; daí, com ângulo de 198º59 e distância de 27,74m determina-se o ponto V-73, de coordenadas X = 563754,87 e Y = 8569924,44; daí, com ângulo de 142º6 e distância de 16,41m determina-se o ponto V-74, de coordenadas X = 563757,57 e Y = 8569908,25; daí, com ângulo de 72º54 e distância de 7,27m, determina-se o ponto V-75, de coordenadas X = 563764,07 e Y = 8569911,50; daí, com ângulo de 206º34 e distância de 6,16m, determina-se o ponto V-76, de coordenadas X = 563770,23 e Y = 8569911,50; daí, com ângulo de 146º19 e distância de 19,22m, determina-se o ponto V-77, de coordenadas X = 563786,20 e Y = 8569922,20; daí, com ângulo de 157º23 e distância de 29,67m, determina-se o ponto V-78, de coordenadas X=563802,72 e Y=8569946,85; daí, com ângulo de 166º52 e distância de 8,07m, determina-se o ponto V-79, de coordenadas X=563805,55 e Y= 8569954,41; daí, com ângulo de 213º54 e distância de 16,44m, determina-se o ponto V-80, de coordenadas X = 563818,93 e Y = 8569963,97; daí, com ângulo de 180º00 e distância de 16,61m, determina-se o ponto V-81, de coordenadas X = 563832,45 e Y = 8569973,62; daí, com ângulo de 206º47 e distância de 25,23m, determina-se o ponto V-82, de coordenadas X = 563857,39 e Y = 8569977,46; daí, com ângulo de 201º16 e distância de 8,07m, determina-se o ponto V-83, de coordenadas X = 563865,27 e Y = 8569975,71; daí, com ângulo de 210º30 e distância de 20,12m, determina-se o ponto V-84, de coordenadas X = 563879,98 e Y = 8569961,98; daí, com ângulo de 166º43 e distância de 16,12m, determina-se o ponto V-85, de coordenadas X = 563893,98 e Y = 8569953,98; daí, com ângulo de 193º42 e distância de 27,04m, determina-se o ponto V-86, de coordenadas X = 563913,61 e Y = 8569935,38; daí, com ângulo de 129º50 e distância de 18,46m, determina-se o ponto V-87, de coordenadas X = 563931,94 e Y = 8569937,54; daí, com ângulo de 172º17 e distância de 37,04m, determina-se o ponto V-88 de coordenadas X = 563967,81 e Y = 8569946,76; daí, com ângulo de 147º27 e distância de 21,45m, determina-se o ponto V=89, de coordenadas X = 563982,44 e Y = 8569962,44; daí, com ângulo de 171º11 e distância de 60,65m, determina-se o ponto V-90, de coordenadas X = 564016,54 e Y = 8570012,60; daí, com ângulo de 90º00 e distância de 5,00m, retorna-se ao ponto V-1 fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção da Sub-bacia G, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Salvador - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à constituição da servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de julho de 2009.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Afonso Bandeira Florence

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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