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Decreto Estadual da Bahia nº 11605, de 15 de julho de 2009

Nº 11605/2009

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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea h, combinado com o art. 40, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do que consta do Processo nº 14078/2009 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 4.081,50m², localizada no Bairro Trobogy, Município de Salvador - Bahia, a seguir caracterizada: partindo do ponto V1, de coordenadas X=564.298,54 e Y= 8.570.735,87, com ângulo de 180º00 e distância de 21,31m, determina-se o ponto V2, de coordenadas X=564.300,45 e Y=8.570.714,65; daí, com ângulo de 180º00 e distância de 20,69m, determina-se o ponto V3, de coordenadas X=564.302,29 e Y=8.570.694,04; daí, com ângulo de 180º00 e distância de 19,25m, determina-se o ponto V4, de coordenadas X=564.304,01 e Y= 8.570.674,87; daí, com ângulo de 205º1 e distância de 24,34m, determina-se o ponto V5, de coordenadas X=564.316,23 e Y=8.570.653,82; daí, com ângulo de 194º9 e distância de 27,37m, determina-se o ponto V6, de coordenadas X=564.335,35 e Y=8.570.634,24; daí, com ângulo de 194º41 e distância de 18,67m, determina-se o ponto V7, de coordenadas X=564.351,35 e Y= 8.570.624,61; daí, com ângulo de 180º00 e distância de 22,04m, determina-se o ponto V8, de coordenadas X=564.370,21 e Y=8.570.613,21; daí, com ângulo de 181º12 e distância de 22,37m, determina-se o ponto V9, de coordenadas X=564.389,64 e Y= 8.570.602,13; daí, com ângulo de 159º23 e distância de 26,79m, determina-se o ponto V10, de coordenadas X=564.406,70 e Y=8.570.581,48; daí, com ângulo de 164º24 e distância de 26,13m, determina-se o ponto V11, de coordenadas X=564.417,52 e Y=8.570.557,69; daí, com ângulo de 188º55 e distância de 28,41m, determina-se o ponto V12, de coordenadas X=564.433,15 e Y= 8.570.533,97; daí, com ângulo de 211º21 e distância de 41,57m, determina-se o ponto V13, de coordenadas X=564.470,74 e Y=8.570.516,21; daí, com ângulo de 239º7 e distância de 46,62m, determina-se o ponto V14, de coordenadas X=564.509,46 e Y=8.570.542,17; daí, com ângulo de 179º22 e distância de 34,00m, determina-se o ponto V15, de coordenadas X=564.537,91 e Y= 8.570.560,78 daí, com ângulo de 171º58 e distância de 11,35m, determina-se o ponto V16, de coordenadas X=564.548,18 e Y=8.570.565,61 daí, com ângulo de 173º23 e distância de 27,41m, determina-se o ponto V17, de coordenadas X=564.574,16 e Y=8.570.574,34; daí, com ângulo de 188º18 e distância de 19,48m, determina-se o ponto V18, de coordenadas X=564.591,54 e Y= 8.570.583,14; daí, com ângulo de 204º18 e distância de 26,15m, determina-se o ponto V19, de coordenadas X=564.607,94 e Y=8.570.603,51; daí, com ângulo de 175º30 e distância de 30,01m, determina-se o ponto V20, de coordenadas X=564.614,42 e Y=8.570.632,81; daí, com ângulo de 128º38 e distância de 15,72m, determina-se o ponto V21, de coordenadas X=564.621,05 e Y=8.570.647,06; daí, com ângulo de 211º19 e distância de 46,90m, determina-se o ponto V22, de coordenadas X=564.616,87 e Y= 8.570.693,77; daí, com ângulo de 184º31 e distância de 36,80m, determina-se o ponto V23, de coordenadas X=564.610,31 e Y=8.570.729,98; daí, com ângulo de 180º00 e distância de 5,01m, determina-se o ponto V24, de coordenadas X=564.615,22 e Y=8.570.730,96; daí, com ângulo de 178º56 e distância de 37,09m, determina-se o ponto V25, de coordenadas X=564.621,81 e Y= 8.570.694,46; daí, com ângulo de 175º30 e distância de 47,99m, determina-se o ponto V26, de coordenadas X=564.626,62 e Y=8.570.646,71; daí, com ângulo de 148º40 e distância de 15,40m, determina-se o ponto V27, de coordenadas X=564.619,97 e Y=8.570.632,82; daí, com ângulo de 231º22 e distância de 14,30m, determina-se o ponto V28, de coordenadas X=564.626,19 e Y= 8.570.619,94; daí, com ângulo de 241º42 e distância de 55,82m, determina-se o ponto V29, de coordenadas X=564.681,96 e Y=8.570.617,48; daí, com ângulo de 210º27 e distância de 34,71m, determina-se o ponto V30, de coordenadas X=564.712,96 e Y=8.570.633,09; daí, com ângulo de 181º00 e distância de 28,16m, determina-se o ponto V31, de coordenadas X=564.737,08 e Y= 8.570.647,62; daí, com ângulo de 145º28 e distância de 22,19m, determina-se o ponto V32, de coordenadas X=564.759,17 e Y=8.570.645,52; daí, com ângulo de 175º21 e distância de 13,81m, determina-se o ponto V33, de coordenadas X=564.772,76 e Y=8.570.643,06; daí, com ângulo de 165º53 e distância de 13,58m, determina-se o ponto V34, de coordenadas X=564.785,05 e Y= 8.570.637,28; daí, com ângulo de 180º36 e distância de 17,60m, determina-se o ponto V35, de coordenadas X=564.801,08 e Y=8.570.630,01; daí, com ângulo de 156º49 e distância de 4,65m, determina-se o ponto V36, de coordenadas X=564.798,84 e Y=8.570.625,94; daí, com ângulo de 203º11 e distância de 16,79m, determina-se o ponto V37, de coordenadas X=564.783,48 e Y= 8.570.632,71; daí, com ângulo de 179º25 e distância de 13,42m, determina-se o ponto V38, de coordenadas X=564.771,26 e Y=8.570.638,25; daí, com ângulo de 194º2 e distância de 12,79m, determina-se o ponto V39, de coordenadas X=564.758,68 e Y=8.570.640,54; daí, com ângulo de 184º43 e distância de 19,93m, determina-se o ponto V40, de coordenadas X=564.738,85 e Y= 8.570.642,49; daí com ângulo de 214º32 e distância de 26,82m, determina-se o ponto V41, de coordenadas X=564.715,38 e Y=8.570.629,52; daí, com ângulo de 179º00 e distância de 36,61m, determina-se o ponto V42, de coordenadas X=564.683,01 e Y=8.570.612,42; daí, com ângulo de 149º33 e distância de 57,45m, determina-se o ponto V43, de coordenadas X=564.625,62 e Y= 8.570.614,96; daí, com ângulo de 229º10 e distância de 20,46m, determina-se o ponto V44, de coordenadas X=564.611,58 e Y=8.570.600,08; daí, com ângulo de 184º32 e distância de 26,84m, determina-se o ponto V45, de coordenadas X=564.594,76 e Y=8.570.579,16; daí, com ângulo de 155º36 e distância de 21,10m, determina-se o ponto V46, de coordenadas X=564.575,92 e Y= 8.570.569,65; daí, com ângulo de 171º44 e distância de 27,16m, determina-se o ponto V47, de coordenadas X=564.550,17 e Y=8.570.561,02; daí, com ângulo de 186º31 e distância de 11,27m, determina-se o ponto V48, de coordenadas X=564.540,05 e Y=8.570.556,05; daí, com ângulo de 188º9 e distância de 33,35m, determina-se o ponto V49, de coordenadas X=564.512,02 e Y=8.570.537,98; daí, com ângulo de 180º38 e distância de 50,08m, determina-se o ponto V50, de coordenadas X=564.470,17 e Y=8.570.510,48; daí, com ângulo de 120º53 e distância de 44,91m, determina-se o ponto V51, de coordenadas X=564.429,74 e Y=8.570.530,04; daí, com ângulo de 148º39 e distância de 30,20m, determina-se o ponto V52, de coordenadas X=564.413,13 e Y=8.570.555,26; daí, com ângulo de 171º5 e distância de 25,21m, determina-se o ponto, V53, de coordenadas X=564.402,42 e Y=8.570.578,08; daí, com ângulo de 194º40 e distância de 25,77m, determina-se o ponto V54, de coordenadas X=564.386,37 e Y=8.570.598,24; daí, com ângulo de 200º37 e distância de 21,60m, determina-se o ponto V55, de coordenadas X=564.367,63 e Y=8.570.608,99; daí, com ângulo de 178º48 e distância de 21,99m, determina-se o ponto V56, de coordenadas X=564.348,78 e Y=8.570.620,32; daí, com ângulo de 180º00 e distância de 19,32m, determina-se o ponto V57, de coordenadas X=564.332,22 e Y=8.570.630,28; daí, com ângulo de 165º19 e distância de 28,63m, determina-se o ponto V58, de coordenadas X=564.312,22 e Y=8.570.650,77; daí, com ângulo de 165º51 e distância de 26,07m, determina-se o ponto V59, de coordenadas X=564.299,13 e Y=8.570.673,32; daí, com ângulo de 154º59 e distância de 20,35m, determina-se o ponto V60, de coordenadas X=564.297,31 e Y= 8.570.693,59; daí, com ângulo de 180º00 e distância de 20,70m, determina-se o ponto V61, de coordenadas X=564.295,47 e Y=8.570.714,21; daí, com ângulo de 180º00 e distância de 21,26m, determina-se o ponto V62, de coordenadas X=564.293,56 e Y=8.570.735,38; daí, com ângulo de 179º44 e distância de 5,00m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Coletor M, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Salvador - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à constituição da servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de julho de 2009.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Afonso Bandeira Florence

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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