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Decreto Estadual da Bahia nº 11604, de 15 de julho de 2009

Nº 11604/2009

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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea h, combinado com o art. 40, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do que consta do Processo nº 14079/2009 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 6.646,65m², localizada no Bairro Trobogy, Município de Salvador - Bahia, a seguir caracterizada: partindo do ponto V1, de coordenadas X = 564.848,86 e Y = 8.570.629,70, com ângulo de 133º58 e distância de 49,86m, determina-se o ponto V2, de coordenadas X = 564.865,96 e Y = 8.570.676,54; daí, com ângulo de 180º00 e distância de 54,80m, determina-se o ponto V3, de coordenadas X = 564.884,79 e Y = 8.570.728,00; daí, com ângulo de 197º50 e distância de 45,34m, determina-se o ponto V4, de coordenadas X = 564.912,66 e Y = 8.570.763,76; daí, com ângulo de 207º42 e distância de 62,30m, determina-se o ponto V5, de coordenadas X = 564.969,41 e Y = 8.570.789,47; daí, com ângulo de 180º00 e distância de 61,75m, determina-se o ponto V6, de coordenadas X = 565.025,66 e Y = 8.570.814,95; daí, com ângulo de 114º41 e distância de 54,27m, determina-se o ponto V7, de coordenadas X = 565.025,97 e Y = 8.570.869,22; daí, com ângulo de 141º47 e distância de 34,27m, determina-se o ponto V8, de coordenadas X = 565.004,85 e Y = 8.570.896,21; daí, com ângulo de 190º54 e distância de 30,30m, determina-se o ponto V9, de coordenadas X = 564.986,30 e Y = 8.570.920,17; daí, com ângulo de 265º27 e distância de 17,89m, determina-se o ponto V10, de coordenadas X = 564.999,50 e Y = 8.570.932,24; daí, com ângulo de 215º59 e distância de 48,51m, determina-se o ponto V11, de coordenadas X = 565.047,70 e Y = 8.570.937,70; daí, com ângulo de 120º54 e distância de 51,86m, determina-se o ponto V12, de coordenadas X = 565.069,15 e Y = 8.570.984,92; daí, com ângulo de 180º00 e distância de 49,34m, determina-se o ponto V13, de coordenadas X = 565.089,57 e Y = 8.571.029,84; daí, com ângulo de 227º37 e distância de 37,03m, determina-se o ponto V14, de coordenadas X = 565.124,80 e Y = 8.571.041,26; daí, com ângulo de 180º00 e distância de 39,58m, determina-se o ponto V15, de coordenadas X = 565.162,45 e Y = 8.571.053,46; daí, com ângulo de 119º55 e distância de 56,23m, determina-se o ponto V16, de coordenadas X = 565.174,10 e Y = 8.571.108,47; daí, com ângulo de 180º00 e distância de 52,05m, determina-se o ponto V17, de coordenadas X = 565.184,90 e Y = 8.571.159,39; daí, com ângulo de 159º19 e distância de 41,48m, determina-se o ponto V18, de coordenadas X = 565.178,62 e Y = 8.571.200,39; daí, com ângulo de 195º7 e distância de 30,08m, determina-se o ponto V19, de coordenadas X = 565.181,98 e Y = 8.571.230,28; daí, com ângulo de 221º27 e distância de 31,49m, determina-se o ponto V20, de coordenadas X = 565.205,33 e Y = 8.571.251,41; daí, com ângulo de 180º00 e distância de 59,44m, determina-se o ponto V21, de coordenadas X = 565.250,39 e Y = 8.571.290,18; daí, com ângulo de 180º00 e distância de 30,56m, determina-se o ponto V22, de coordenadas X = 565.272,03 e Y = 8.571.311,76; daí, com ângulo de 142º17 e distância de 33,11m, determina-se o ponto V23, de coordenadas X = 565.277,86 e Y = 8.571.344,35; daí, com ângulo de 162º18 e distância de 33,18m, determina-se o ponto V24, de coordenadas X = 565.273,50 e Y = 8.571.377,24; daí, com ângulo de 171º6 e distância de 54,37m, determina-se o ponto V25, de coordenadas X = 565.258,09 e Y = 8.571.429,38; daí, com ângulo de 168º40 e distância de 47,72m, determina-se o ponto V26, de coordenadas X = 565.235,84 e Y = 8.571.471,60; daí, com ângulo de 180º00 e distância de 49,41m, determina-se o ponto V27, de coordenadas X = 565.212,80 e Y = 8.571.515,31; daí, com ângulo de 104º59 e distância de 43,71m, determina-se o ponto V28, de coordenadas X = 565.170,15 e Y = 8.571.505,72; daí, com ângulo de 180º00 e distância de 37,83m, determina-se o ponto V29, de coordenadas X = 565.133,28 e Y = 8.571.497,24; daí, com ângulo de 180º00 e distância de 5,00m, determina-se o ponto V30, de coordenadas X = 565.134,39 e Y = 8.571.492,36; daí, com ângulo de 180º00 e distância de 37,81m, determina-se o ponto V31, de coordenadas X = 565.171,26 e Y = 8.571.500,74; daí, com ângulo de 180º00 e distância de 39,90m, determina-se o ponto V32, de coordenadas X = 565.210,17 e Y = 8.571.509,59; daí, com ângulo de 255º1 e distância de 45,59m, determina-se o ponto V33, de coordenadas X = 565.231,42 e Y = 8.571.469,26; daí, com ângulo de 180º00 e distância de 47,23m, determina-se o ponto V34, de coordenadas X = 565.253,44 e Y = 8.571.427,48; daí, com ângulo de 191º20 e distância de 53,48m, determina-se o ponto V35, de coordenadas X = 565.268,59 e Y = 8.571.376,19; daí, com ângulo de 188º54 e distância de 32,00m, determina-se o ponto V36, de coordenadas X = 565.272,80 e Y = 8.571.344,47; daí, com ângulo de 197º42 e distância de 30,63m, determina-se o ponto V37, de coordenadas X = 565.267,41 e Y = 8.571.314,32; daí, com ângulo de 217º43 e distância de 27,48m, determina-se o ponto V38, de coordenadas X = 565.247,03 e Y = 8.571.295,88; daí, com ângulo de 180º00 e distância de 60,76m, determina-se o ponto V39, de coordenadas X = 565.201,97 e Y = 8.571.255,12; daí, com ângulo de 180º00 e distância de 33,38m, determina-se o ponto V40, de coordenadas X = 565.177,22 e Y = 8.571.232,72; daí, com ângulo de 138º33 e distância de 32,63m, determina-se o ponto V41, de coordenadas X = 565.173,58 e Y = 8.571.200,29; daí, com ângulo de 164º53 e distância de 41,22m, determina-se o ponto V42, de coordenadas X = 565.179,82 e Y = 8.571.159,54; daí, com ângulo de 200º41 e distância de 51,15m, determina-se o ponto V43, de coordenadas X = 565.169,22 e Y = 8.571.109,50; daí, com ângulo de 180º00 e distância de 53,34m, determina-se o ponto V44, de coordenadas X = 565.158,16 e Y = 8.571.057,32; daí, com ângulo de 240º5 e distância de 36,48m, determina-se o ponto V45, de coordenadas X = 565.123,26 e Y = 8.571.046,71; daí, com ângulo de 180º00 e distância de 39,46m, determina-se o ponto V46, de coordenadas X = 565.085,93 e Y = 8.571.033,92; daí, com ângulo de 132º23 e distância de 51,55m, determina-se o ponto V47, de coordenadas X = 565.064,60 e Y = 8.570.986,99; daí, com ângulo de 180º00 e distância de 49,03m, determina-se o ponto V48, de coordenadas X = 565.044,32 e Y = 8.570.942,35; daí, com ângulo de 239º6 e distância de 47,30m, determina-se o ponto V49, de coordenadas X = 564.997,32 e Y = 8.570.937,02; daí, com ângulo de 144º1 e distância de 23,88m, determina-se o ponto V50, de coordenadas X = 564.979,70 e Y = 8.570.920,90; daí, com ângulo de 100º57 e distância de 34,93m, determina-se o ponto V51, de coordenadas X = 565.000,97 e Y = 8.570.893.19; daí, com ângulo de 180º00 e distância de 32,54m, determina-se o ponto V52, de coordenadas X = 565.020,96 e Y = 8.570.867,51; daí, com ângulo de 218º13 e distância de 49,33m, determina-se o ponto, V53, de coordenadas X = 565.020,68 e Y = 8.570.818,18; daí, com ângulo de 245º19 e distância de 58,55m, determina-se o ponto V54, de coordenadas X = 564.967,35 e Y = 8.570.794,02; daí, com ângulo de 180º00 e distância de 63,53m, determina-se o ponto V55, de coordenadas X = 564.909,48 e Y = 8.570.767,81; daí, com ângulo de 152º18 e distância de 47,35m, determina-se o ponto V56, de coordenadas X = 564.880,37 e Y = 8.570.730,46; daí, com ângulo de 162º10 e distância de 55,58m, determina-se o ponto V57, de coordenadas X = 564.861,27 e Y = 8.570.678,26; daí, com ângulo de 180º00 e distância de 47,66m, determina-se o ponto V58, de coordenadas X = 564.844,89 e Y = 8.570.633,50; daí, com ângulo de 226º2 e distância de 5,00m, retorna-se ao ponto V1 fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Coletor N, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Salvador - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à constituição da servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de julho de 2009.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Afonso Bandeira Florence

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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