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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 11603, de 15 de julho de 2009

Nº 11603/2009

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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea h, combinado com o art. 40, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do que consta do Processo nº 14077/2009 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 4.735,45m², localizada no Bairro Trobogy, Município de Salvador - Bahia, a seguir caracterizada: partindo do ponto V-1, de coordenadas X = 564130,41 e Y = 8570028,45, com ângulo de 139º27 e distância de 39,24m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas X = 564103,28 e Y = 8570056,80; daí, com ângulo de 172º48 e distância de 43,98m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas X = 564069,12 e Y = 8570084,50; daí, com ângulo de 167º12 e distância de 41,92m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas X = 564031,52 e Y = 8570103,04; daí, com ângulo de 245º36 e distância de 48,01m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas X = 564033,08 e Y = 8570151,02; daí, com ângulo de 193º55 e distância de 19,64m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas X = 564038,80 e Y = 8570169,81; daí, com ângulo de 174º45 e distância de 24,03m, determina-se o ponto V-7, de coordenadas X = 564043,66 e Y = 8570193,34; daí, com ângulo de 162º44 e distância de 39,90m, determina-se o ponto V-8, de coordenadas X = 564039,77 e Y = 8570233,05; daí, com ângulo de 188º43 e distância de 31,77m, determina-se o ponto V-9, de coordenadas X = 564041,73 e Y= 8570264,76; daí, com ângulo de 176º29 e distância de 40,58m, determina-se o ponto V-10, de coordenadas X = 564041,74 e Y = 8570305,34; daí, com ângulo de 199º28 e distância de 20,74m, determina-se o ponto V-11, de coordenadas X = 564048,66 e Y = 8570324,89; daí, com ângulo de 186º49 e distância de 35,49m, determina-se o ponto V-12, de coordenadas X = 564063,59 e Y = 8570357,09; daí, com ângulo de 181º38 e distância de 35,99m, determina-se o ponto V-13, de coordenadas X = 564079,64 e Y = 8570389,30; daí, com ângulo de 177º11 e distância de 21,59m, determina-se o ponto V-14, de coordenadas X = 564088,33 e Y = 8570409,06; daí, com ângulo de 185º17 e distância de 22,72m, determina-se o ponto V-15, de coordenadas X = 564099,37 e Y = 8570428,92; daí, com ângulo de 191º43 e distância de 16,02m, determina-se o ponto V-16, de coordenadas X = 564109,99 e Y = 8570440,91; daí, com ângulo de 160º57 e distância de 14,48m, determina-se o ponto V-17, de coordenadas X = 564115,53 e Y = 8570454,29; daí, com ângulo de 156º18 e distância de 36,32m, determina-se o ponto V-18, de coordenadas X = 564114,77 e Y = 8570490,60; daí, com ângulo de 165º38 e distância de 26,69m, determina-se o ponto V-19, de coordenadas X = 564107,60 e Y = 8570516,31; daí, com ângulo de 189º59 e distância de 14,98m, determina-se o ponto V-20, de coordenadas X = 564106,15 e Y = 8570531,22; daí, com ângulo de 196º12 e distância de 29,63m, determina-se o ponto V-21, de coordenadas X = 564111,61 e Y = 8570560,34; daí, com ângulo de 181º25 e distância de 22,37m, determina-se o ponto V-22, de coordenadas X = 564116,33 e Y = 8570582,21; daí, com ângulo de 158º58 e distância de 53,15m, determina-se o ponto V-23, de coordenadas X = 564108,08 e Y = 8570634,72; daí, com ângulo de 157º16 e distância de 32,15m, determina-se o ponto V-24, de coordenadas X = 564091,21 e Y = 8570662,09; daí, com ângulo de 192º45 e distância de 24,88m, determina-se o ponto V-25, de coordenadas X = 564083,15 e Y = 8570685,63; daí, com ângulo de 223º42 e distância de 37,34m, determina-se o ponto V-26, de coordenadas X = 564098,81 e Y = 8570719,53; daí, com ângulo de 164º24 e distância de 24,38m, determina-se o ponto V-27, de coordenadas X = 564102,71 e Y = 8570743,60; daí, com ângulo de 133º21 e distância de 31,45m, determina-se o ponto V-28, de coordenadas X = 564083,59 e Y = 8570768,57; daí, com ângulo de 167º14 e distância de 12,96m, determina-se o ponto V-29, de coordenadas X = 564073,63 e Y = 8570776,86; daí, com ângulo de 153º33 e distância de 35,58m, determina-se o ponto V-30, de coordenadas X = 564039,01 e Y = 8570785,06; daí, com ângulo de 179º57 e distância de 39,92m, determina-se o ponto V-31, de coordenadas X = 564000,16 e Y = 8570794,24; daí, com ângulo de 180º00 e distância de 5,00m, determina-se o ponto V-32, de coordenadas X = 563999,01 e Y = 8570789,37; daí, com ângulo de 180º00 e distância de 39,92m, determina-se o ponto V-33, de coordenadas X = 564037,86 e Y = 8570780,19; daí, com ângulo de 180º3 e distância de 34,41m, determina-se o ponto V-34, de coordenadas X = 564071,34 e Y = 8570772,26; daí, com ângulo de 206º27 e distância de 11,50m, determina-se o ponto V-35, de coordenadas X = 564080,17 e Y = 8570764,90; daí, com ângulo de 196º54 e distância de 28,46m, determina-se o ponto V-36, de coordenadas X = 564097,43 e Y = 8570742,27; daí, com ângulo de 226º39 e distância de 21,54m, determina-se o ponto V-37, de coordenadas X = 564093,99 e Y = 8570721,01; daí, com ângulo de 195º36 e distância de 38,67m, determina-se o ponto V-38, de coordenadas X=564077,77 e Y=8570685,91; daí, com ângulo de 136º18 e distância de 27,16m, determina-se o ponto V-39, de coordenadas X = 564086,57 e Y = 8570660,21; daí, com ângulo de 167º21 e distância de 31,98m, determina-se o ponto V-40, de coordenadas X = 564103,30 e Y = 8570632,95; daí com ângulo de 202º37 e distância de 51,13m, determina-se o ponto V-41, de coordenadas X = 564111,23 e Y = 8570582,44; daí, com ângulo de 201º02 e distância de 21,68m, determina-se o ponto V-42, de coordenadas X = 564106,69 e Y = 8570561,24; daí, com ângulo de 178º31 e distância de 30,39m, determina-se o ponto V-43, de coordenadas X = 564101,10 e Y = 8570531,37; daí, com ângulo de 163º48 e distância de 16,06m, determina-se o ponto V-44, de coordenadas X = 564102,67 e Y = 8570515,39; daí, com ângulo de 170º01 e distância de 26,50m, determina-se o ponto V-45, de coordenadas X = 564109,78 e Y = 8570489,86; daí, com ângulo de 194º22 e distância de 34,64m, determina-se o ponto V-46, de coordenadas X = 564110,51 e Y = 8570455,23; daí, com ângulo de 203º42 e distância de 12,51m, determina-se o ponto V-47, de coordenadas X = 564105,72 e Y = 8570443,67; daí, com ângulo de 197º13 e distância de 15,58m, determina-se o ponto V-48, de coordenadas X = 564095,41 e Y = 8570431,99; daí, com ângulo de 167º38 e distância de 23,48m, determina-se o ponto V-49, de coordenadas X = 564083,96 e Y = 8570411,49; daí, com ângulo de 174º37 e distância de 21,95m, determina-se o ponto V-50, de coordenadas X = 564075,11 e Y = 8570391,40; daí, com ângulo de 182º52 e distância de 35,84m, determina-se o ponto V-51, de coordenadas X = 564059,12 e Y = 8570359,33; daí, com ângulo de 178º22 e distância de 35,88m, determina-se o ponto V-52, de coordenadas X = 564044,04 e Y = 8570326,77; daí, com ângulo de 174º41 e distância de 21,93m, determina-se o ponto, V-53, de coordenadas X = 564036,44 e Y = 8570306,20; daí, com ângulo de 160º29 e distância de 41,36m, determina-se o ponto V-54, de coordenadas X = 564036,73 e Y = 8570264,84; daí, com ângulo de 183º5 e distância de 31,98m, determina-se o ponto V-55, de coordenadas X = 564034,75 e Y = 8570232,92; daí, com ângulo de 170º51 e distância de 39,87m, determina-se o ponto V-56 de coordenadas X = 564038,64 e Y = 8570193,24; daí, com ângulo de 197º31 e distância de 22,67m, determina-se o ponto V-57, de coordenadas X = 564033,96 e Y = 8570171,06; daí, com ângulo de 185º02 e distância de 20,15m, determina-se o ponto V-58, de coordenadas X = 564028,09 e Y = 8570151,78; daí, com ângulo de 164º54 e distância de 51,84m, determina-se o ponto V-59, de coordenadas X = 564026,42 e Y = 8570099,97; daí, com ângulo de 114º19 e distância de 44,31m, determina-se o ponto V-60, de coordenadas X = 564066,19 e Y = 8570080,44; daí, com ângulo de 192º53 e distância de 43,77m, determina-se o ponto V-61, de coordenadas X = 564100,19 e Y = 8570052,87; daí, com ângulo de 187º16 e distância de 36,69m, determina-se o ponto V-62, de coordenadas X = 564125,52 e Y = 8570026,33; daí, com ângulo de 220º3 e distância de 5,00m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Coletor K, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Salvador - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à constituição da servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de julho de 2009.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Afonso Bandeira Florence

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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