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Decreto Estadual da Bahia nº 11598, de 30 de junho de 2009

Nº 11598/2009

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Homologa a Resolução que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica homologada a Resolução nº 003/2009, de 29 de maio de 2009, do Conselho de Administração da Empresa Gráfica da Bahia - EGBA, vinculada à Casa Civil, que aprovou o aumento do Capital Social, alterou o estatuto da referida Empresa e com este se publica.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de junho de 2009.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EGBA

RESOLUÇÃO Nº 003/2009

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EMPRESA GRÁFICA DA BAHIA - EGBA, em reunião realizada no dia 29 de maio de 2009, no uso de sua competência estatutária e com base no que prevêem os incisos V, XV, do Artigo 6º e seu Parágrafo Único, do Estatuto da EGBA, aprovado pelo Decreto nº 8.576 , de 04 de julho de 2003,

R E S O L V E:

01. Aprovar, por unanimidade, o aumento do Capital Social da EGBA, mediante a incorporação de R$ 4.540.000,00 (quatro milhões, quinhentos e quarenta mil reais), provenientes da utilização de reservas de lucro de exercícios anteriores, registrados no Balanço Patrimonial encerrado em 31 de dezembro de 2008, ficando, assim, o Capital Social da Empresa Gráfica da Bahia - EGBA aumentado de R$ 32.400.000,00 (trinta e dois milhões e quatrocentos mil reais), para R$ 36.940.000,00 (trinta e seis milhões, novecentos e quarenta mil reais);

02. Aprovar, por unanimidade, como conseqüência desse aumento, a alteração do Artigo 14, do Estatuto da Empresa Gráfica da Bahia - EGBA, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 14.
- O Capital Social da EGBA, totalmente integralizado, é de R$ 36.940.000,00 (trinta e seis milhões, novecentos e quarenta mil reais).

03. O presente aumento do capital e alteração do Estatuto da EGBA serão submetidos à decisão final do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado.

Salvador, 29 de maio de 2009.

EVA MARIA CELLA DAL CHIAVON

(Presidente)

LUIZ GONZAGA FRAGA DE ANDRADE

ROBINSON SANTOS ALMEIDA

MANOEL VITÓRIO DA SILVA FILHO

PAULO CÉZAR LISBOA CERQUEIRA

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