Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 11595, de 29 de junho de 2009

Nº 11595/2009

Ver fonte oficial
4 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nos 2.786, de 21 de maio de 1956, 6.602, de 07 de dezembro de 1978, e 9.785, de 29 de janeiro de 1999, e do que consta do Processo nº 13358/2009 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 9,04m², pertencente a Gilvaneide Almeida de Jesus, localizada no Caminho P- 20, nº 51, Conjunto Feira X, no Município de Feira de Santana - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-7, de coordenadas X = 502007.05 e Y = 8642910.04, com ângulo de 84º00 e distância de 1,41m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas X = 502008.21 e Y = 8642910.81; daí, com ângulo de 90º00 e distância de 12,75m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas X = 502015.02 e Y = 8642900.00; daí, com ângulo de 06º00 e distância de 12,83m, retorna-se ao ponto V-7, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme Laudo de Avaliação nº 164/2009-D e projeto elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção da Estação Elevatória de Esgoto EEE 03, do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Feira de Santana - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário, em caráter de urgência, com vistas à desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de junho de 2009.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Afonso Bandeira Florence

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo