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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 11593, de 26 de junho de 2009

Nº 11593/2009

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea h, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do que consta do Processo nº 13.359/2009 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 128,77m², pertencente a Edinéia Souza Santos, localizada no Caminho P-20, nº 53, Conjunto Feira X, Município de Feira de Santana - Bahia, a seguir caracterizada: partindo do ponto V-7, de coordenadas X = 502007.05 e Y = 8642910.04, com ângulo de 96º00 e distância de 12,83m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas X = 501999.02 e Y = 8642904.97; daí, com ângulo de 84º00 e distância de 10,28m, determina-se o ponto V-9, de coordenadas X = 502007.05 e Y = 8642910.04; daí, com ângulo de 95º00 e distância de 12,80m, determina-se o ponto V-8, de coordenadas X = 502015.62 e Y = 8642900.31; daí, com ângulo de 85º00 e distância de 9,92m, retorna-se ao ponto V-7, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 165/2009 - D, elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção de Estação Elevatória de Esgoto EEE - 03, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Feira de Santana - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à desapropriação que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de junho de 2009.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Afonso Bandeira Florence

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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