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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 11592, de 26 de junho de 2009

Nº 11592/2009

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea h, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do que consta do Processo nº 12481/2009 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 3.905,89m², localizada em Carro Quebrado, Município de Dias DÁvila - Bahia, pertencente ao espólio de José Alexandre da Silva, a seguir caracterizada: partindo do ponto A-1, de coordenadas E = 573.673.33 e N = 8.607.415,32, com ângulo de 76º35 e distância de 5,00m, determina-se o ponto A-2, de coordenadas E = 573.672,68 e N = 8.607.420,29; daí, com ângulo de 103º24 e distância de 306,52m, determina-se o ponto V-1, de coordenadas E = 573.957,38 e N = 8.607.533,87; daí, com ângulo de 150º12 e distância de 50,00m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 574.006,66 e N = 8.607.527,29; daí, com ângulo de 89º51 e distância de 50,00m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 573.999,95 e N = 8.607.478,05; daí, com ângulo de 90º09 e distância de 50,00m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 573.950,42 e N = 8.607.484,67; daí, com ângulo de 89º34 e distância de 45,00m, determina-se o ponto A-4, de coordenadas E = 573.956,68 e N = 8.607.528,92; daí, com ângulo de 299º54 e distância de 305,28m, retorna-se ao ponto A-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 101/2009 - D, elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção do Reservatório Apoiado de Distribuição de Água, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água do Município de Dias DÁvila - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à desapropriação que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de junho de 2009.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Afonso Bandeira Florence

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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