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Decreto Estadual da Bahia nº 11591, de 19 de junho de 2009

Nº 11591/2009

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4 artigos

Revogado pelo Dcreto nº 15.199 de 12 de junho de 2014.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual, e no art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nos 2.786, de 21 de maio de 1956, 6.602, de 07 de dezembro de 1978, e 9.785, de 29 de janeiro de 1999, e do que consta do Processo nº 1411090028069 da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 2.987.945,543 m², situada nos Municípios de Salvador e Lauro de Freitas, com as benfeitorias nela existentes, pertencentes a quem de direito, compreendida dentro da poligonal definida pelas coordenadas X e Y, em metros, e referenciadas no Sistema Cartográfico da Região Metropolitana de Salvador - SICAR, conforme planilha que constitui o Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à execução das obras de ampliação do Aeroporto Internacional de Salvador Deputado Luís Eduardo Magalhães, conforme Plano Diretor de Desenvolvimento, elaborado pela Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, em convênio com a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, empresa vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado - PGE, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, correndo as despesas por conta de dotações próprias, consignadas no Orçamento Programa da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de junho de 2009.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Afonso Bandeira Florence

Secretário de Desenvolvimento Urbano

ANEXO ÚNICO

POLIGONAL DE DESAPROPRIAÇÃO DO AEROPORTO

ÁREA DE 2.987.945,543 m²

COORDENADAS UTM

Pontos

X

Y

Pontos

X

Y

1

575312,250

8572893,340

47

571063,910

8571569,382

2

575237,385

8573021,657

48

571079,919

8571552,431

3

575228,864

8573036,261

49

571100,165

8571537,364

4

575207,333

8573015,596

50

571122,766

8571521,826

5

575158,690

8572965,020

51

571153,372

8571505,346

6

575028,982

8572839,490

52

571169,851

8571497,812

7

574832,623

8572757,887

53

571199,986

8571488,866

8

574779,554

8572714,454

54

571229,414

8571481,803

9

574636,675

8572533,244

55

571260,490

8571478,037

10

574313,102

8572122,863

56

571289,212

8571478,507

11

574242,980

8572025,770

57

571319,818

8571480,391

12

574137,680

8571879,970

58

571352,306

8571486,983

13

573912,660

8571647,780

59

571370,199

8571492,162

14

573688,717

8571424,309

60

571401,510

8571503,933

15

573593,450

8571328,050

61

571423,640

8571515,234

16

573544,380

8571266,460

62

571466,488

8571536,893

17

573438,800

8571100,560

63

571501,802

8571554,785

18

573232,830

8570965,106

64

571543,237

8571575,974

19

571255,156

8570566,208

65

571585,142

8571586,332

20

571237,142

8570567,667

66

571604,683

8571586,803

21

571189,397

8570546,393

67

571681,902

8571501,108

22

571173,684

8570583,027

68

571813,976

8571355,144

23

571027,840

8570520,340

69

571949,346

8571205,884

24

570993,322

8570505,569

70

572097,664

8571042,028

25

570968,927

8570511,657

71

572222,675

8570904,068

26

570927,941

8570495,684

72

572934,367

8571128,194

27

570922,000

8570508,435

73

572777,045

8571691,844

28

570881,249

8570491,476

74

573597,080

8571836,640

29

570860,641

8570498,457

75

573895,110

8572084,710

30

570777,167

8570464,070

76

574033,780

8572281,210

31

570750,889

8570464,127

77

574007,884

8572430,885

32

570707,009

8570445,671

78

574178,415

8572251,653

33

570701,826

8570454,554

79

574682,294

8572866,984

34

570676,260

8570449,445

80

575115,092

8572996,991

35

570257,682

8570365,017

81

575168,502

8573013,035

36

570170,686

8571043,544

82

575179,730

8573089,490

37

570363,952

8571127,389

83

575374,460

8573129,770

38

570315,528

8571257,046

84

575378,640

8573135,230

39

570598,974

8571381,741

85

575351,850

8573277,990

40

570610,255

8571352,129

86

575321,150

8573431,500

41

570897,464

8571437,563

87

575313,731

8573448,816

42

570822,363

8571611,758

88

575482,659

8573482,882

43

570947,648

8571655,932

89

575553,602

8573495,525

44

570979,863

8571651,781

90

575908,666

8573501,847

45

570997,755

8571640,951

91

575624,539

8573210,834

46

571028,361

8571607,050

92

575488,230

8573072,253

REFERENCIADA AO SAD 69 ( 1ª REALIZAÇÃO)

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

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