Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 11558, de 29 de maio de 2009
Nº 11558/2009
DECRETO Nº 11.558 DE 29 DE MAIO DE 2009
Revogado pelo art. 8º do Decreto nº 11.657, 11 de agosto de 2009.
Aprova o Plano Estadual de Adequação e Regularização Ambiental dos Imóveis Rurais, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso XIX, da Constituição Estadual;
considerando que, no desenvolvimento da política agrícola, a ação do Estado deverá ser implementada em harmonia com a conservação da natureza, em defesa do solo, do clima, da vegetação e dos recursos hídricos, conforme estabelecido no art. 173 da Constituição do Estado da Bahia;
considerando que para o fomento das atividades agrícolas e dos usos alternativos do solo se faz necessária a prévia recuperação e regularização da reserva legal e das áreas de preservação permanente existentes nos imóveis rurais, em cumprimento ao disposto no art. 89 e seguinte e no art. 103 e seguintes da Lei Estadual no 10.431, de 20 de dezembro de 2006;
considerando que os órgãos executores do Sistema Estadual do Meio Ambiente SISEMA poderão celebrar termo de compromisso com os responsáveis pelas fontes de degradação ambiental, visando à adoção de medidas específicas para a correção de suas atividades, conforme disposto no art. 191 da Lei Estadual no 10.431, de 20 de dezembro de 2006,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de maio de 2009.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Juliano Sousa Matos
Secretário do Meio Ambiente
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.