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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 11545, de 20 de maio de 2009

Nº 11545/2009

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea h, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do que consta do Processo nº 9409/2009 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 1.830,72m², localizada na Fazenda Cabeça da Vaca, Município de Piripá - Bahia, pertencente a José Barbosa Gonçalves, a seguir descrita: partindo do ponto 1, de coordenadas X = 8.345.717,3417 e Y = 207.564,7990, com ângulo de 138º41 e distância de 9,09m, determina-se o ponto 2, de coordenadas X = 8.345.724,5602 e Y = 207.570,3199; daí, com ângulo de 138º41 e distância de 77,26m, determina-se o ponto 3, de coordenadas X = 8.345.709,4573 e Y = 207.494,5506; daí, com ângulo de 167º41 e distância de 28,44m, determina-se o ponto 4, de coordenadas X = 8.345.709,9750 e Y = 207.466,1145; daí, com ângulo de 172º21 e distância de 69,07m, determina-se o ponto 5, de coordenadas X = 8.345.720,4199 e Y = 207.397,8345; daí, com ângulo de 184º48 e distância de 42,68m, determina-se o ponto 6, de coordenadas X = 8.345.723,3164 e Y = 207.355,2561; daí, com ângulo de 71º20 e distância de 6,00m, determina-se o ponto 7, de coordenadas X= 8.345.717,5149 e Y = 207.356,7887; daí, com ângulo de 109º e distância de 40,45m, determina-se o ponto 8, de coordenadas X = 8.345.714,4600 e Y = 207.397,1162; daí, com ângulo de 186º38 e distância de 68,00m, determina-se o ponto 9, de coordenadas X = 8.345.703,3892 e Y = 207.464,2115, com ângulo de 286º e distância de 17,35m, determina-se o ponto 10, de coordenadas X = 8.345.886,1568 e Y = 207.466,2508; daí, com ângulo de 99º14 e distância de 27,80m, determina-se o ponto 11, de coordenadas X = 8.345.684,9495 e Y = 207.494,0249; daí, com ângulo de 88º44 e distância de 18,37m, determina-se o ponto 12, de coordenadas X = 8.345.703,3130 e Y = 207.494,4186; daí, com ângulo de 282º30 e distância de 71,77m, retorna-se ao ponto 1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme Laudo de Avaliação nº141/2009 - D e projeto elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção do Reservatório, Linha de Transmissão e Adutora, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Águas do Município de Piripá - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à desapropriação que trata este decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de maio de 2009.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Afonso Bandeira Florence

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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