Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 11536, de 14 de maio de 2009
Nº 11536/2009
Institui o Cartão de Pagamento para despesas realizadas mediante regime de adiantamento no âmbito da Administração Pública do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, inciso V, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na seção V da Lei nº 2.322, de 11 de abril de 1966, e suas alterações posteriores,
considerando os princípios da eficiência, eficácia e economicidade na gestão dos recursos públicos; e
considerando a necessidade de melhor controle, gestão e transparência da aplicação de recursos em despesas realizadas mediante regime de adiantamento;
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de maio de 2009.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Carlos Martins Marques de Santana
Secretário da Fazenda