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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 11509, de 24 de abril de 2009

Nº 11509/2009

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea h, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do que consta do Processo nº 7804/2009 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 42,00m², pertencente a Edgar Alves Soares, localizada na Rua 13 de Maio, Paripe, no Município de Salvador - Bahia, a seguir descrita: partindo do ponto V1, de coordenadas X = 560354.4414 e Y = 8580657.2732, com ângulo de 90º e distância de 6,00m, determina-se o ponto V2, de coordenadas X = 560360.3212 e Y = 8580656.0782; daí, com ângulo de 90º e distância de 7,00m, determina-se o ponto V3, de coordenadas X = 560361.7154 e Y = 8580662.9379; daí, com ângulo de 90º e distância de 6,00m, determina-se o ponto V4, de coordenadas X = 560355.8356 e Y = 8580664.1330; daí, com ângulo de 90º e distância de 7,00m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 114/2009 - D elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo, destina-se à implantação Estação Elevatória, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Salvador - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de abril de 2009.

EDMUNDO PEREIRA SANTOS

Governador, em exercício

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Márcio Meirelles

Secretário de Cultura

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