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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 11508, de 24 de abril de 2009

Nº 11508/2009

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea h, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do que consta do Processo nº 7805/2009 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, duas áreas de terra: Área do Reservatório medindo 175,36m² e Área do EEAT-Poço medindo 409,01m², pertencentes a Agnaldo Félix dos Santos, localizadas na Fazenda Baixa dos Porcos, Distrito de Frei Apolônio, no Município de Antas - Bahia, a seguir descritas: Área do Reservatório: partindo do ponto A, de coordenadas X = 581.167,431 e Y = 8.848.975,807, com ângulo de 86º e distância de 10,72m, determina-se o ponto B, de coordenadas X = 581.178,032 e Y = 8.848.977,360; daí, com ângulo de 99º e distância de 14,77m, determina-se o ponto C, de coordenadas X = 581.182,437 e Y = 8.848.963,265; daí, com ângulo de 89º e distância de 11,90m, determina-se o ponto D, de coordenadas X = 581.171,047 e Y = 8.848.959,826; daí, com ângulo de 86º e distância de 16,38m, retorna-se ao ponto A, fechando-se a área poligonal em descrição; Área do EEAT - Poço: partindo do ponto A, de coordenadas X = 581.465,648 e Y = 8.849.284,340, com ângulo de 78º e distância de 25,70m, determina-se o ponto B, de coordenadas X = 581.478,868 e Y = 8.849.262,299; daí, com ângulo de 106º e distância de 11,08m, determina-se o ponto C, de coordenadas X = 581.471,356 e Y = 8.849.254,161; daí, com ângulo de 96º e distância de 26,46m, determina-se o ponto D, de coordenadas X = 581.450,276 e Y = 8.849.270,157; daí, com ângulo de 80º e distância de 20,92m, retorna-se ao ponto A, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 104/2009 - D elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo, destinam-se à Construção de Reservatório Elevado de Distribuição e EEAT - Poço Profundo pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água do Distrito de Frei Apolônio do Município de Antas - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de abril de 2009.

EDMUNDO PEREIRA SANTOS

Governador, em exercício

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Márcio Meirelles

Secretário de Cultura

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