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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 11479, de 3 de abril de 2009

Nº 11479/2009

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nos 2.786, de 21 de maio de 1956, 6.602, de 07 de dezembro de 1978, e 9.785, de 29 de janeiro de 1999, e do que consta do Processo nº 5902/2009 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 112,80m², pertencente a Marcos Antônio Cardoso de Carvalho, localizada na Rua Califórnia, s/n, Valéria, Município de Salvador - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V1, de coordenadas X = 560449.8394 e Y = 8580698.8297, com ângulo de 86º e distância de 6,00m, determina-se o ponto V2, de coordenadas X = 560455.7289 e Y = 8580697.6789; daí, com ângulo de 94º e distância de 18,80m, determina-se o ponto V3, de coordenadas X = 560460.5347 e Y = 8580715.4698; daí, com ângulo de 89º e distância de 6,00m, determina-se o ponto V4, de coordenadas X = 560454.7286 e Y = 8580716.9828; daí, com ângulo de 90º e distância de 18,80m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme Laudo de Avaliação nº 98/2009-D e projeto elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção de Estação Elevatória de Esgoto, do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Salvador - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário, em caráter de urgência, com vistas à desapropriação que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se todas as disposições em contrario.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de abril de 2009.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Afonso Bandeira Florence

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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