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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 11478, de 3 de abril de 2009

Nº 11478/2009

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nos 2.786, de 21 de maio de 1956, 6.602, de 07 de dezembro de 1978, e 9.785, de 29 de janeiro de 1999, e do que consta do Processo nº 6207/2009 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 370,00m², pertencente ao espólio de José Theodoro dos Santos, localizada na Fazenda Moreira, Ilha das Fontes, Município de São Francisco do Conde - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto P1, de coordenadas E = 538684,406 e N = 8597429,896, com ângulo de 90º e distância de 10,00m, determina-se o ponto P4, de coordenadas E = 538677,665 e N = 8597437,282; daí, com ângulo de 90º e distância de 10,00m, determina-se o ponto P3, de coordenadas E = 538685,052 e N = 8597444,023; daí, com ângulo de 90º e distância de 10,00m, determina-se o ponto P2, de coordenadas E = 538691,793 e N = 8597436,637; daí, com ângulo de 90º e distância de 3,50m, determina-se o ponto P6, de coordenadas E = 538689,167 e N = 8597434,241; daí, com ângulo de 90º e distância de 20,00m, determina-se o ponto P7, de coordenadas E = 538704,200 e N = 8597424,918; daí, com ângulo de 90º e distância de 70,00m, determina-se o ponto P8, de coordenadas E = 538703,928 e N = 8597408,588; daí, com ângulo de 90º e distância de 3,00m, determina-se o ponto P9, de coordenadas E = 538700,928 e N = 8597408,638; daí, com ângulo de 90º e distância de 67,00m, determina-se o ponto P10, de coordenadas E = 538701,172 e N = 8597423,278; daí, com ângulo de 90º e distância de 17,00m, determina-se o ponto P5, de coordenadas E = 538687,031 e N = 8597432,292; daí, com ângulo de 90º e distância de 3,50m, retorna-se ao ponto P1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme Laudo de Avaliação nº 100/2009 - D e projeto elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Reservatório de Distribuição de Água, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água da Ilha das Fontes, no Município de São Francisco do Conde - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário, em caráter de urgência, com vistas à desapropriação que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se todas as disposições em contrario.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de abril de 2009.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Afonso Bandeira Florence

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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