Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 11477, de 31 de março de 2009

Nº 11477/2009

Ver fonte oficial
4 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do que consta do Processo nº 5555/2009 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 216,50m², pertencente a João Pereira da Glória, localizada na Rua Uirapuru, nº 407, Bairro Santa Mônica II, Município de Feira de Santana - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V1, de coordenadas X = 507.997,57 e Y = 8.644.052,46, com ângulo de 90º e distância de 43,30m, determina-se o ponto V2, de coordenadas X = 508.040,87 e Y = 8.644.052,46; daí, com ângulo de 90º e distância de 5,00m, determina-se o ponto V3, de coordenadas X = 508.040,87 e Y = 8.644.047,46; daí, com ângulo de 90º e distância de 43,30m, determina-se o ponto V4, de coordenadas X = 507.997,57 e Y = 8.644.047,46; daí, com ângulo de 90º e distância de 5,00m retorna-se ao ponto V1, fechando-se a poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 91/2009-D, elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo, destina-se à implantação de trecho de rede coletora de esgotos, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Feira de Santana-Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à constituição da servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de março de 2009.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Afonso Bandeira Florence

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo