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Decreto Estadual da Bahia nº 11467, de 17 de março de 2009

Nº 11467/2009

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Reconhece o Curso de Licenciatura Plena em Letras, com Habilitação em Língua Portuguesa e Literatura de Língua Portuguesa, da Universidade do Estado da Bahia - UNEB, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e do constante do Processo CEE nº 0024691-4/2008,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecido o Curso de Licenciatura Plena em Letras, com Habilitação em Língua Portuguesa e Literatura de Língua Portuguesa, ministrado pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Brumado - BA, na forma do Parecer CEE 01/2009, publicado no Diário Oficial do Estado de 31.01 e 01.02.2009.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de março de 2009.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Adeum Hilário Sauer

Secretário da Educação

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