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Decreto Estadual da Bahia nº 11466, de 17 de março de 2009

Nº 11466/2009

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece o Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, com ênfase em Educação Infantil e Séries Iniciais do Ensino Fundamental da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e do constante do Processo CEE nº 0017818-7/2008,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecido o Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, com ênfase em Educação Infantil e Séries Iniciais do Ensino Fundamental, ministrado pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB, no Município de Itapetinga - BA, na forma do Parecer CEE 16/2009, publicado no Diário Oficial do Estado de 31.01 e 01.02.2009.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de março de 2009.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Adeum Hilário Sauer

Secretário da Educação

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